Rondônia, 22 de março de 2026
Geral

Em Rondônia, uso obrigatório do Brasão de Armas inaugura novo ciclo na publicidade institucional

Projeto de Lei 785, aprovado com emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na sessão plenária de terça-feira (10), torna obrigatório e regulamenta o uso do Brasão de Armas em todos os atos, documentos e peças de publicidade institucional em Rondônia.



As ações e orientações de governo somente poderão ser divulgadas, inclusive no âmbito das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e das concessionárias e permissionárias de serviço público estadual, quando houver a identificação clara dos atos e dos programas em forma de conteúdo informativo, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O uso do Brasão agora é obrigatório principalmente em cerimônias oficiais, documentos e bens públicos estaduais móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de placas, painéis e cartazes sinalizadores, ou informativos de obras públicas.

As ações e orientações de governo somente poderão ser divulgadas, inclusive no âmbito das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e das concessionárias e permissionárias de serviço público estadual, quando houver a identificação clara dos atos e dos programas em forma de conteúdo informativo, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O Brasão é obrigatório em formulários, tabelas, fichas metálicas, folhetos, informativos, publicações ou qualquer tipo de material impresso da administração direta e indireta.

A Superintendência Estadual de Comunicação (Secom) será o órgão responsável pela orientação quanto ao correto uso e aplicação do símbolo nos expedientes e materiais publicitários, com base nas especificações do Manual de Uso da Marca do Executivo.

O Manual veda a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, nos quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

Não será permitida a propaganda de medicamentos, produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e nem de qualquer outro tipo de produto nocivo à saúde.

A medida reduzirá gastos com marcas e slogans de governo, além de seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

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