Rondônia, 25 de maio de 2026
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Em Vilhena, MP quer anular venda de terreno por meio de concorrência pública seguida de desconto

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, está requerendo na Justiça a anulação de venda, por meio de concorrência pública, de duas áreas da Prefeitura para uma servidora pública que teve, após a realização do certame, desconto de 90% no valor dos imóveis. Mais tarde, a proprietária negociou os terrenos com uma empresa privada.



Na ação, o Promotor de Justiça requer a nulidade do ato, ou alternativamente, a condenação da funcionária pública no pagamento do valor integral dos lotes, sem descontos.
De acordo com o Promotor de Justiça, em maio de 2004, conforme consta em ata de julgamento de concorrência pública, o Município vendeu os lotes 6 e 12, da quadra 92, do setor 40, a Lucineide Frazão. Posteriormente, por meio de ato legislativo e executivo, a proprietária obteve desconto de 90% sobre o valor total dos imóveis. Assim, o preço proposto por Lucineide para a arrematação dos lotes, de R$ 17 mil, cada um, caiu para R$ 1.770, lote 6, e R$ 1.757, lote12. Em 2005, a licitante comercializou as áreas para empresa C. Suckel e CIA. LTDA. pelo preço de R$ 5 mil cada lote.

Na ação, o Promotor de Justiça requer a nulidade do ato, ou alternativamente, a condenação da funcionária pública no pagamento do valor integral dos lotes, sem descontos.

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