Rondônia, 28 de março de 2026
Geral

Emenda a Lei Orgânica garantiu a Nazif poder de decretar estado de emergência

A Lei Orgânica do Município era omissa e não previa a possibilidade de decretação de situação de emergência no transporte público até a última quinta-feira, quando a Emenda 68 aumentou os poderes do prefeito da cidade para dispor livremente sobre o caso, desde que houvesse uma justificação razoável. A Emenda entrou em vigor nesta terça-feira, mesmo dia da decretação de situação de emergência na cidade.

Segundo o Decreto 13.996, a anormalidade do sistema, causada pela paralisação de 100% dos ônibus levou a Prefeitura a radical decisão.

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