Empresa aérea Gol é obrigada a indenizar atleta por extravio de bagagem
O desembargador Rowilson Teixeira desconsiderou a apelação da Gol Linhas Aéreas e manteve a decisão de primeiro grau condenando a empresa aérea ao pagamento de R$ 24.084,30 mais 20% de honorários advocatícios pelo extravio da bagagem do atleta rondoniense Cesar Adilson Bandeira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira. No dia 23 de julho de 2013, Cesar Adilson comprou passagens de São Paulo para Porto Velho após participar de um campeonato internacional de basquete na Grécia. No aeroporto Jorge Teixeira, ele descobriu que a sua mala havia sido extraviada e a Gol não tinha explicações para o caso. Além de seus pertences pessoais, o atleta transportava medalhas e uniformes oficiais da seleção brasileira. Em suas alegações, a Gol pediu para a sentença judicial de primeiro grau não prosperar porque o atleta não conseguiu provar o que estava realmente transportando em sua bagagem. O desembargador não levou em consideração os argumentos explicando que a própria empresa deixou de exigir do passageiro a descrição detalhada do conteúdo de sua mala. Ainda cabe recurso da decisão.
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