Empresa condenada a pagar indenização após acidente fatal
O menino K.O.S, órfão de pai aos cinco meses em 2010, é o principal beneficiado por duas decisões consecutivas da Justiça do Trabalho em Rondônia. Na inicial, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO), a empregadora foi condenada a pagar uma indenização trabalhista, incluindo dano moral em favor de Cristiane de Oliveira Carlos, viúva de Edilson Silva dos Santos.
Acatado parcialmente pela Primeira Turma, no mérito os magistrados decidiram à unanimidade reduzir o valor da indenização por dano moral de R$ 135 mil para R$ 70 mil, mantendo o pagamento de outros direitos já concedidos .
A empresa Supremax Nutrição Animal Ltda recorreu da decisão e interpôs recurso ordinário na tentativa de reformar a sentença de 1º grau, por entender que somente caberia a reclamação de danos morais e materiais pelo órfão.
Acatado parcialmente pela Primeira Turma, no mérito os magistrados decidiram à unanimidade reduzir o valor da indenização por dano moral de R$ 135 mil para R$ 70 mil, mantendo o pagamento de outros direitos já concedidos .
O acidente, de acordo com os autos, aconteceu às 3h30 do dia 5 de julho de 2010, após uma jornada de trabalho classificada como extenuante, inclusive com autorização via telefonema entre às 16 e 17 horas pela gerência da empresa em Ariquemes, para que a vítima, que já dirigira 705 km de ida a Rio Branco, retornasse a Porto Velho à noite.
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