Rondônia, 10 de maio de 2026
Geral

Empresa de ônibus é condenada a indenizar criança com paralisia cerebral por negligência em Rondônia

Uma empresa de transporte intermunicipal de Rondônia foi condenada a indenizar uma criança com paralisia cerebral, por não cumprir com o horário marcado da partida do ônibus. O menino e sua família ficaram por mais de quatro horas no pátio da rodoviária de Ariquemes sem assistência, conforto e informação sobre a solução do problema. Fixada em R$ 6 mil, a indenização por dano moral deve-se à negligência da empresa com os clientes.

O fato ocorreu no dia 5 de julho de 2024. A viagem estava marcada para sair às 11h35 (de Ariquemes para Cacoal), mas o ônibus, da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, partiu às 15 horas.

A decisão originária foi do Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis – confirmada pelos julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que não acolheram os argumentos da defesa da empresa de ônibus no recurso de apelação.

Para o relator da apelação, desembargador Torres Ferreira, o caso “não decorre unicamente do atraso, mas da inércia e o descaso da apelante (empresa de ônibus) no modo em que a situação foi conduzida, em total desrespeito à condição especial do apelado (menino) e às normas que regem a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros”.

O recurso de Apelação Cível (n. 7003496-26.2024.8.22.0021), negado pela decisão colegiada da 2ª Câmara Cível, foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025.

O desembargador Marcos Alaor Diniz e o juiz convocado José Augusto Alves Martins acompanharam o voto do relator

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