Rondônia, 20 de março de 2025
Geral

Empresa de telefonia é condenada a pagar 10 mil reais de indenização

A VIVO S.A terá que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais causados a um cliente. A empresa inscreveu indevidamente o nome do autor da ação no cadastro de proteção ao crédito – SERASA. A sentença, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 25 de abril de 2014, a sentença foi prolatada pelo juiz Hedy Carlos Soares, que responde pela 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO).



Com relação ao dano moral, o magistrado pontuou que “a jurisprudência tem oferecido alguns critérios para quantificar o valor a ser arbitrado, havendo entendimento majoritário no sentido de que se leve em consideração a intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor, o tempo e a condição econômica do ofendido, de forma que a reparação não represente a ruína para o devedor, nem constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser estabelecida criteriosamente”, razão pela qual fixou em 10 mil reais.

Em sua defesa, a VIVO alegou que a inscrição do nome do cliente no serviço de proteção ao crédito decorreu de inadimplemento contratual. Porém, o magistrado em sua sentença escreveu que o Tribunal de Justiça de Rondônia já tem entendimento pacificado sobre o assunto, ou seja, constatado que a inscrição no cadastro de inadimplentes é indevida, é cabível a indenização por danos morais ao consumidor, não podendo a inscrição ser considerada como mero aborrecimento.

Com relação ao dano moral, o magistrado pontuou que “a jurisprudência tem oferecido alguns critérios para quantificar o valor a ser arbitrado, havendo entendimento majoritário no sentido de que se leve em consideração a intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor, o tempo e a condição econômica do ofendido, de forma que a reparação não represente a ruína para o devedor, nem constitua fonte de enriquecimento sem causa para o credor, devendo ser estabelecida criteriosamente”, razão pela qual fixou em 10 mil reais.

Processo n. 0002951-24.2013.8.22.0001

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