Rondônia, 13 de junho de 2026
Geral

Empresa de telefonia é condenada por se recusar a firmar contrato com trabalhador autônomo

Por ter se recusado a firmar contrato, sob a alegação de dívida pendente, sem demonstrar a origem da mesma, a empresa Brasil Telecom foi condenada a pagar R$5.000,00, por danos morais, a Daciano Lopes da Silva (apelante). A decisão, por unanimidade, foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que teve como relator o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.


Para o relator, Desembargador Roosevelt Queiroz, nos autos processuais, não foi comprovado a existência de dívida em aberto em nome de Daciano Lopes. Ficou demonstrado, diante da análise, que a Brasil Telecom agiu de forma abusiva ao negar a contratação por causa da dívida inexistente.

Ainda de acordo com o voto do relator,o fato de Daciano ser autônomo, está qualificado como beneficiário da gratuidade judiciária, enquanto a apelada é operadora de telefonia, de grande porte econômico. Por essa razão, além da condenação por danos morais, Roosevelt Queiroz Fixou verba honorária advocatícia em 15% da condenação a ser custeada pela Brasil Telecom.
Em contestação, a Brasil Telecom disse que agiu no exercício regular do direito, por isso não seria responsável pelos danos alegados por Daciano. O juiz da 2ª Vara Cível, da Comarca de Porto Velho, em sua decisão, declarou a inexistência do débito, mas indeferiu o pedido relativo aos danos morais e, ainda, dividiu entre as partes (Daciano e Brasil Telecom) as despesas sucumbenciais (honorários advocatícios).
Para o relator, Desembargador Roosevelt Queiroz, nos autos processuais, não foi comprovado a existência de dívida em aberto em nome de Daciano Lopes. Ficou demonstrado, diante da análise, que a Brasil Telecom agiu de forma abusiva ao negar a contratação por causa da dívida inexistente.

Ainda de acordo com o voto do relator,o fato de Daciano ser autônomo, está qualificado como beneficiário da gratuidade judiciária, enquanto a apelada é operadora de telefonia, de grande porte econômico. Por essa razão, além da condenação por danos morais, Roosevelt Queiroz Fixou verba honorária advocatícia em 15% da condenação a ser custeada pela Brasil Telecom.

Apelação Cível nº 0260860-16.2008.8.22.0001, publicada no Diário da Justiça de 29 deste mês de julho.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Rua do Hexa terá telão gigante, shows e espaço instagramável para estreia do Brasil

Energisa Rondônia reforça operação da rede elétrica para jogos da Copa do Mundo

Bancos terão expediente especial em dia de jogos do Brasil na Copa

Drenagem da avenida Pinheiro Machado entra na reta final e corrige problema histórico na região