Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil em danos morais por dispensa discriminatória de vigilante com câncer

Em Porto Velho, a Justiça do Trabalho anulou a demissão de um vigilante acometido de câncer que havia sido dispensado sem justa causa pela Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val e Segurança. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, como também salários vencidos, 1.500,00 reais em honorários periciais e a fazer a complementação do auxílio doença no valor de até 40%.



Em sua defesa, a Prosegur negou que tivesse conhecimento que o vigilante fosse portador de doença ocupacional, de que este já tivera sido afastado pelo INSS em decorrência de doença ocupacional, argumentando que a dispensa do obreiro se "deu por motivos de perda de contrato e como o reclamante estava no quadro de folguista, não podia mantê-lo admitido.

No processo, o vigilante conta que realizou em novembro de 2010 uma cirurgia de retirada de um tumor no seu couro cabeludo, o que o deixou afastado do trabalho por 15 dias junto ao INSS, vindo posteriormente a constatar, em março/2011, que o tumor é de natureza maligna. Em razão disso, foi encaminhado para tratamento médico em Barretos, de maio a agosto de 2011, com a realização de outra cirurgia, o que exigiu, a partir de então, o tratamento periódico na cidade de Barretos.

Em sua defesa, a Prosegur negou que tivesse conhecimento que o vigilante fosse portador de doença ocupacional, de que este já tivera sido afastado pelo INSS em decorrência de doença ocupacional, argumentando que a dispensa do obreiro se "deu por motivos de perda de contrato e como o reclamante estava no quadro de folguista, não podia mantê-lo admitido.

No entanto, por falta de provas documentais e o depoimento contraditório do próprio preposto da empresa onde afirmou que o vigilante não é vinculado ao local de prestação de serviço, mas à empresa, a juíza chegou a conclusão de que houve a dispensa discriminatória ao considerar o grande porte da empregadora, que possui inúmeros postos de trabalho, a qual poderia ter mantido o obreiro em um local apropriado à sua condição de saúde. A decisão é passível de recurso.

(Processo nº 0010599-92.2014.5.14.0001)

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo sorteia R$ 500 mil em prêmios do programa Nota Legal

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema