Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Empresa que fornece energia tem recurso negado pelo TJ

A Eletrobras Distribuição de Rondônia teve recurso negado e foi condenada a revisar as faturas referentes ao consumo de energia elétrica de um consumidor, além de pagar as custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% do valor da condenação, pelo Judiciário de Rondônia por meio da Turma Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho.



Na decisão inicial, foi pontuado que não há complexidade de prova, pois a aferição é feita com base na média de consumo do consumidor, conforme Resolução da ANEEL. Com base no artigo 557 do Código Processual Civil, o recurso foi negado e a sentença permaneceu inalterada.

Entretanto, de acordo com provas anexas ao processo, o valor cobrado no mês de maio de 2012, correspondente a 2447kwh (R$1. 280, 92) não condiz com a média de consumo apresentado no histórico da parte requerente (variando entre 767kwh e 1590kwh). Para o juiz de Direito, relator do processo, Franklin Vieira dos Santos, a empresa não justificou essa divergência, limitando-se a afirmar que a cobrança ocorreu corretamente de acordo com o consumo real.

Na decisão inicial, foi pontuado que não há complexidade de prova, pois a aferição é feita com base na média de consumo do consumidor, conforme Resolução da ANEEL. Com base no artigo 557 do Código Processual Civil, o recurso foi negado e a sentença permaneceu inalterada.

Somente no diário oficial desta sexta-feira (26), foram julgados catorze recursos às condenações da Eletrobras, pela Turma Recursal.

Turma Recursal

A Turma Recursal é um colégio formado por três juízes, atuantes no 1º grau de jurisdição, que julga os processos dos Juizados Especiais que estão em grau de recurso.

Caso alguém não fique satisfeito com a decisão proferida pelo juiz, pode entrar com recurso e pedir a alteração da sentença. No caso dos Juizados Especiais, esse procedimento jurídico se chama recurso inominado.

Os Juizados Especiais julgam processos de menor complexidade, com valor máximo de até 40 salários mínimos. Os processos julgados mais comuns são ações de cobrança, execução de títulos extrajudiciais e indenizações por danos morais. Nas ações de até 20 salários mínimos, as partes não precisam estar assistidas por advogado, e iniciam a ação por pedidos formulados nos juizados.

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