Rondônia, 30 de março de 2026
Geral

Empresa tem direito de receber por serviços prestados na Assembléia, decide TJ

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia garantiu provimento parcial em favor da empresa Ajucel Informática Ltda, reconhecendo-lhe o direito de receber da Assembléia Legislativa o correspondente a serviços prestados a partir de liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública, em maio de 2007, assim como as que irão vencer até o 5º dia útil do mês vencido.



O Desembargador também alertou a Assembléia Legislativa para que, se for o caso, tome as medidas necessárias para rescisão do contrato e abertura de nova licitação.
O relator do agravo e presidente da 1ª Câmara Especial, Desembargador Eurico Montenegro, ressaltou em seu voto que “o fornecedor, cujo contrato foi suspenso, mas - em decorrência do princípio da continuidade do serviço público - é obrigado a permanecer prestando serviços imprescindíveis ao funcionamento do órgão, tem o direito de receber o pagamento pelo trabalho efetivamente realizado”.

O Desembargador também alertou a Assembléia Legislativa para que, se for o caso, tome as medidas necessárias para rescisão do contrato e abertura de nova licitação.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeito Léo Moraes vai conferir obra no igarapé Bate Estacas e acaba batendo boca com Marcos Combate

Prática perigosa de jogar objetos na rede elétrica já afetou quase 20 mil clientes em Ronônia neste ano

TCE manda Prefeitura refazer avaliação do Hospital das Clínicas, comprado por R$ 39,3 milhões

MPRO define lista de candidatos para vaga de desembargador no TJRO