Rondônia, 12 de dezembro de 2025
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Empresário acusado de explorar jogos de azar em Porto Velho permanece preso

O empresário Vicente Ferreira França, acusado de praticar os crimes de exploração de jogos de azar, corrupção ativa, formação de quadrilha, contrabando ou descaminho e crime contra economia popular, teve sua liminar (pedido antecipado) em habeas corpus indeferida pela Justiça rondoniense. Ele permanecerá preso no Centro de Ressocialização Vale do Guaporé em Porto Velho (RO). A decisão do desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 30 de maio de 2012.



Para o desembargador Cássio Sbarzi, as alegações apresentadas pela defesa não trazem o convencimento necessário para o deferimento do pedido nesta fase, pois a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando patente a presença do "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito) e do "periculum in mora" (perigo na demora), o que não vislumbra no caso "sub judice".

Ainda no pedido, a defesa destacou também que não é possível afirmar e comprovar que o paciente mantivesse qualquer ligação criminosa com os demais citados no decreto prisional, pois no pedido de prisão e na decisão que a decretou está claro que não há qualquer elo entre o réu e os demais acusados. Ressaltam ainda que o empresário é primário, possui residência fixa, profissão definida, estrutura familiar na cidade onde reside e que não está ameaçando qualquer pessoa e sempre compareceu a todos os atos judiciais e policiais quando chamado, por isso não teria necessidade de mantê-lo no cárcere.

Para o desembargador Cássio Sbarzi, as alegações apresentadas pela defesa não trazem o convencimento necessário para o deferimento do pedido nesta fase, pois a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando patente a presença do "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito) e do "periculum in mora" (perigo na demora), o que não vislumbra no caso "sub judice".

Segundo o relator, por ser uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento, o melhor caminho a se seguir é aguardar pelas informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora. "Por esse motivo, indefiro o pedido de liminar, determinando que o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho preste as informações o mais breve possível", concluiu.

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