Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

Empresários são absolvidos de acusação por improbidade administrativa

Nesta terça-feira (7), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por maioria de votos (decisão coletiva) dos julgadores, absolveu a empresa J. L. Construções e Serviços de Jardinagem Ltda. – ME, assim como seus proprietários José Carlos Rasteiro e Alecxandro Buziquia Rasteiro, das acusações de improbidade administrativa, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, referente à prestação de serviços em obra pública ao município de Rolim de Moura. A prestação de serviço foi relativa à perfuração de fossas em casas populares.

Em razão da complexidade do caso, o processo foi levado a sessão julgamento três vezes. O primeiro foi no dia 28 de janeiro de 2020, em que o relator, desembargador Renato Mimessi, decidiu pela absolvição dos acusados, sendo acompanhado pelo desembargador Walter Waltenberg, atualmente aposentado. Nessa sessão, o desembargador Gilberto Barbosa, para analisar melhor o caso, pediu vista, o qual, na sessão do dia 30 de junho, votou pela condenação.

Com voto do desembargador Gilberto Barbosa divergindo do relator, o processo foi a novo julgamento em razão do artigo 942, do Código de Processo Civil, que determina a convocação de mais dois julgadores. Com essa convocação, o resultado final foi pela absolvição dos acusados. Acompanharam o voto do relator Renato Mimessi, os desembargadores Eurico Montenegro, Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg, vencido o desembargador Gilberto Barbosa.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo entrega CNH Social a 82 condutores em diversos municípios

Nova 364 conclui obras na junta da ponte do Rio Machado

Operação Audácia 7 cumpre 38 buscas e 23 prisões temporárias em Rondônia e outros dois estados

Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas