Empresas de ônibus da Capital são condenadas a transportar idosos gratuitamente
O Ministério Público de Rondônia obteve sentença na Justiça que condenou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET), Três Marias Transporte Ltda e Transporte Coletivo Madeira Ltda a fornecerem gratuitamente o serviço de transporte coletivo aos idosos a partir de 60 anos, expedindo aos contemplados os documentos de habilitação necessários, invocando a regra do artigo 221, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) dá aos municípios e estados a possibilidade de legislar sobre a questão, estabelecendo também se o serviço deve ser ou não gratuito a partir dos 60 anos. Após liminar obtida pelo MP para o cumprimento da lei, a Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar), impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei, que foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia em junho deste ano.
A ação ajuizada pelo MP foi para o cumprimento da Emenda que alterou o artigo 221 da Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho em 20 de julho de 2007, assegurando o acesso gratuito nas linhas de transporte coletivo urbano às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º da Lei 10.741/03 (Estatuto dos Idosos).
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) dá aos municípios e estados a possibilidade de legislar sobre a questão, estabelecendo também se o serviço deve ser ou não gratuito a partir dos 60 anos. Após liminar obtida pelo MP para o cumprimento da lei, a Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar), impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei, que foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia em junho deste ano.
O SET informou que estava cumprindo a decisão, mas alegou existir dificuldade no fornecimento de credenciamento em razão da falta de material para emissão de documentos, o que levou o Ministério Público a ingressar com novo pedido de imposição de cumprimento da determinação.
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