Rondônia, 30 de março de 2026
Geral

Empresas de ônibus da Capital são condenadas a transportar idosos gratuitamente

O Ministério Público de Rondônia obteve sentença na Justiça que condenou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET), Três Marias Transporte Ltda e Transporte Coletivo Madeira Ltda a fornecerem gratuitamente o serviço de transporte coletivo aos idosos a partir de 60 anos, expedindo aos contemplados os documentos de habilitação necessários, invocando a regra do artigo 221, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.



O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) dá aos municípios e estados a possibilidade de legislar sobre a questão, estabelecendo também se o serviço deve ser ou não gratuito a partir dos 60 anos. Após liminar obtida pelo MP para o cumprimento da lei, a Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar), impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei, que foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia em junho deste ano.

A ação ajuizada pelo MP foi para o cumprimento da Emenda que alterou o artigo 221 da Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho em 20 de julho de 2007, assegurando o acesso gratuito nas linhas de transporte coletivo urbano às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º da Lei 10.741/03 (Estatuto dos Idosos).

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) dá aos municípios e estados a possibilidade de legislar sobre a questão, estabelecendo também se o serviço deve ser ou não gratuito a partir dos 60 anos. Após liminar obtida pelo MP para o cumprimento da lei, a Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar), impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei, que foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia em junho deste ano.

O SET informou que estava cumprindo a decisão, mas alegou existir dificuldade no fornecimento de credenciamento em razão da falta de material para emissão de documentos, o que levou o Ministério Público a ingressar com novo pedido de imposição de cumprimento da determinação.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeito Léo Moraes vai conferir obra no igarapé Bate Estacas e acaba batendo boca com Marcos Combate

Prática perigosa de jogar objetos na rede elétrica já afetou quase 20 mil clientes em Ronônia neste ano

TCE manda Prefeitura refazer avaliação do Hospital das Clínicas, comprado por R$ 39,3 milhões

MPRO define lista de candidatos para vaga de desembargador no TJRO