Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Empresas em Cacoal são condenadas em R$ 15 milhões

A Justiça do Trabalho em Cacoal condenou as empresas Mavi Engenharia e Construções Ltda e Linha Verde Transmissora de Energia S.A. em R$ 15 milhões para o pagamento de verbas trabalhistas e de indenizações por danos morais coletivos e individuais.



Do valor total da condenação, a juíza arbitrou o valor de 500 mil reais a título de danos morais coletivos em benefício do Instituto Educacional e Cultural Sementes de Luz, que possui um trabalho reconhecido de assistência social no município. Também determinou o pagamento de danos morais individuais de 4 mil reais por trabalhador.

Além disso, a magistrada determinou o pagamento de despesas de retorno aos trabalhadores dispensados e que residem em outros estados.

Do valor total da condenação, a juíza arbitrou o valor de 500 mil reais a título de danos morais coletivos em benefício do Instituto Educacional e Cultural Sementes de Luz, que possui um trabalho reconhecido de assistência social no município. Também determinou o pagamento de danos morais individuais de 4 mil reais por trabalhador.

Os danos morais arbitrados pela Vara do Trabalho de Cacoal referem-se às péssimas condições de habitação em que se encontravam os trabalhadores, fato constatado pessoalmente pela magistrada e membros do MPT em inspeções judiciais realizadas inloco.

As empresas, em defesa, relataram, em síntese, que sempre realizaram fiscalizações das obrigações contratuais, inclusive, do meio ambiente laboral. Nos autos, anexaram documentos comprovando os ditos atos fiscalizatórios. Todavia, para a Magistrada a fiscalização mostrou-se ineficiente.

"Confiro o prazo de 30 dias para que os obreiros se retirem dos alojamentos, mantidos precariamente, e que se abstenham, nesse prazo, de impedir a retirada de qualquer maquinário, lembrando que o retorno às suas casas não comprometerá o recebimento das importâncias devidas, uma vez que esta magistrada está tendo todo o cuidado de destinar os valores para contas individuais de cada um", ressaltou na sentença a juíza.

As empresas deverão pagar ainda 300 mil reais de custas processuais. A decisão é passível de recurso.

(Processo nº. 0001983-71.2015.5.14.0041)

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