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Rondônia, 05 de novembro de 2026
Geral

Empresas funerárias devem deixar Hospital Regional em Vilhena

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde que adote medidas necessárias para a retirada de todas as empresas funerárias das dependências do Hospital Regional. A medida, a ser cumprida no prazo de 30 dias, visa obedecer a Lei nº 1.905/2005, que proíbe estabelecimentos de saúde públicos e privados de manterem autorização, acordo ou convênio com prestadoras de serviços funerários.



Outra orientação é para que seja dada continuidade à elaboração da escala de plantão das funerárias, com a ressalva de que somente permaneçam junto ao local de atendimento ao usuário no Hospital Regional pessoas usando crachás de identificação da empresa permissionária. O MP orienta ainda que seja observada prioridade pela Coordenação de Vigilância à avaliação dos documentos das empresas que estiverem em via de regularizar sua situação quanto à adequação das Leis Municipais, a fim de que a população não fique desassistida de seus direitos.
Para fazer cessar a situação, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen recomendou o fechamento de todas as empresas funerárias que estão descumprindo o artigo 7º da mesma lei, o qual determina ser proibido o funcionamento de agências ou concessionárias e/ou permissionárias municipais funerárias, com fins de agenciamento ou venda de produtos ou serviços dessa espécie em uma distância não inferior a 500 metros dos estabelecimentos públicos e privados de saúde e das unidades médico-legais.

Outra orientação é para que seja dada continuidade à elaboração da escala de plantão das funerárias, com a ressalva de que somente permaneçam junto ao local de atendimento ao usuário no Hospital Regional pessoas usando crachás de identificação da empresa permissionária. O MP orienta ainda que seja observada prioridade pela Coordenação de Vigilância à avaliação dos documentos das empresas que estiverem em via de regularizar sua situação quanto à adequação das Leis Municipais, a fim de que a população não fique desassistida de seus direitos.

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