Rondônia, 28 de abril de 2024
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Empresas podem abrir em Porto Velho com as regras impostas em decreto de Hildon, diz Justiça

O desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia acatou nesta quarta-feira (22) pedido de liminar em agravo de instrumento, impetrado pela Prefeitura de Porto Velho contra decisão de um juiz plantonista que suspendeu os efeitos do decreto municipal que determinava a abertura gradual do comércio na semana passada em meio a pandemia causada pelo Coronavírus.

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Para cassar a decisão do juizado de primeiro grau, o desembargador disse que iria apenas analisar a legalidade do decreto e ponderou que o prefeito agiu certo porque um decreto do Governo do Estado permitiu aos municípios decidirem questões locais. “Ante o exposto, considerando a conformação do Decreto Municipal 16.629/2020 com superveniente edição/publicação do Decreto Estadual 24.961/2020, de 17 de abril de 2020 (sexta-feira), entendo preenchidos os requisitos do CPC e, via de consequência, defiro efeito suspensivo à decisão agravada que suspendera parcialmente legislação municipal em virtude de alegada extrapolação de competência, viabilizando o presente pleito liminar”, afirmou.

De acordo com o magistrado, com a edição de decreto governamental, houve um alinhamento do decreto municipal não apenas com a Constituição Federal, mas também com a norma estadual e a decisão do STF. “Outrossim, o Decreto Municipal não apenas estabelece as regras para o funcionamento das atividades, como também a fiscalização e penalidade para aqueles que o descumprirem”.

A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA (22)


I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos;

A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (27)

I – comércio de confecções em geral, incluindo armarinhos e aviamentos;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletro eletrônicos, móveis, e utilidades domésticas;
IV – Autoescolas e Despachantes

A PARTIR DE 4 DE MAIO

Restaurantes, lanchonetes e sorveterias ficam autorizadas a funcionar, com atendimento local, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto atualizado de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 04.05 a 10.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 11.05 a. 17.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 18.05 a 24.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 25.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h;

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.

* A matéria foi atualizada às 18h40 após o prefeito alterar datas para abertura do comércio.

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