Rondônia, 13 de março de 2026
Geral

Empresas são condenadas por acidente fatal com menor em Rondônia

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a condenação de empresas envolvidas na morte de um adolescente de 16 anos em um acidente de trabalho ocorrido em Vilhena. O caso foi analisado pela 2ª Turma, em processo que tramita em segredo de justiça.

De acordo com o que foi apurado na ação, o adolescente realizava atividades de limpeza e manutenção de tanques em uma oficina reparadora, ao lado de um amigo, quando houve uma explosão. O acidente aconteceu em 2 de novembro de 2024 e resultou na morte do jovem no local.

A segunda instância confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego, com limitação do período contratual, e manteve a condenação do empregador direto e das empresas responsabilizadas de forma solidária. A decisão também adotou a chamada teoria da cegueira deliberada, aplicada quando há omissão consciente diante de riscos e irregularidades previamente conhecidas.

O colegiado apontou que a execução informal de serviços perigosos, a ausência de controle técnico e a tolerância com a atuação de adolescente em atividade de risco caracterizaram grave violação ao meio ambiente de trabalho. Esses fatores fundamentaram a responsabilização objetiva das empresas envolvidas.

Ao analisar o impacto do caso sobre a família da vítima, o tribunal decidiu majorar a indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 200 mil para cada genitor, totalizando R$ 400 mil, em razão da perda e do sofrimento causados pela morte do adolescente.

O processo tramita sob o número 0001278-49.2024.5.14.0141, com decisão proferida pela 2ª Turma da Justiça do Trabalho da 14ª Região.

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