Rondônia, 15 de março de 2026
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Empresas têm 60 dias para instalarem catracas na parte traseira dos ônibus

Em ofício circular emitido no dia 12/09 a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito da Capital (Semtran) informou às empresas de ônibus sobre a notificação judicial do processo 001.2008.001960-8, no qual as empresas perderam uma Liminar que impedia, desde o inicio do ano, a mudança das catracas para parte traseira dos ônibus, determinada pela Lei Municipal 1.756.



Medidas protelatórias das empresas

A Lei 1.756 é de autoria do vereador José Hermínio e foi sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho em 08 de novembro de 2007, atendendo a uma antiga reivindicação do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus (Sitetuperon), que sempre denunciou as catracas na parte dianteira como uma medida preparatória pra extinção da função de cobrador. O sistema de catraca na parte da frente do ônibus também causa freqüentes acidentes com usuários, pois o motorista não consegue visualizar o passageiro no momento da descida quando o ônibus está lotado.

Medidas protelatórias das empresas

De acordo com o Sitetuperon, as empresas já fizeram várias tentativas de protelar o cumprimento da Lei. Primeiro solicitaram sucessivos prazos. Depois alegaram supostas dificuldades técnicas para a mudança. Finalmente ingressaram na Justiça contra a mudança, onde haviam conseguido a Liminar que foi recentemente revogada. Todo esse processo causou vários meses de atraso.

O Sitetuperon sempre considerou desqualificadas as dificuldades técnicas apresentadas pelas empresas, como a alegação de que seria preciso mudar o programa do sistema, já que tanto os equipamentos quanto os cartões de integração permanecerão os mesmos. Outra justificativa considerada absurda pelos sindicalistas é a de que seria necessário mais prazo para treinamento de pessoal, já que o serviço executado continuará sendo o mesmo. Para o presidente do sindicato, Marcio Pacelli, a mudança significará mais segurança para os usuários e garantia de emprego pra função de cobrador.

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