Encerra nesta quinta o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical
Encerra nesta quinta-feira, dia 31, o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. O Ministério do Trabalho prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil pelo não recolhimento. A contribuição possui caráter tributário e é obrigatória e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
O Artigo. 600 da CLT determina que o o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11-12-74, DOU 12-12-74). No caso de não recolhimento, o auditor fiscal, no ato da fiscalização, poderá aplicar multa que varia de R$ 8,05 a 8.050,00 além das empresas ficarem impedidas de participarem de certame licitatório sob pena de nulidade.
As empresas optantes do Simples Nacional, inseridas na a Lei 123/06, precisam apresentar a Declaração do Imposto de Renda comprovando que não obtiveram faturamento acima do permitido na lei e nem estar em débito com as receitas municipais, estaduais e federal sob pena de serem automaticamente excluídas pela Receita Federal do programa e recolherem os tributos anteriores.
O Artigo. 600 da CLT determina que o o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11-12-74, DOU 12-12-74). No caso de não recolhimento, o auditor fiscal, no ato da fiscalização, poderá aplicar multa que varia de R$ 8,05 a 8.050,00 além das empresas ficarem impedidas de participarem de certame licitatório sob pena de nulidade.
As empresas que iniciarem suas atividades após o dia 31 de janeiro poderão fazer o recolhimento, com base no capital social, no ato da constituição.
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