Rondônia, 14 de janeiro de 2026
Geral

Ensino de qualidade: o apito da pressão - por Andrey Cavalcante

A portaria do Ministério da Educação, publicada em 22 de dezembro, com o estabelecimento de novas regras para a criação e funcionamento de cursos de Direito no País fecha com chave de ouro um ano de conquistas para todos os advogados brasileiros, bem como para o público de uma forma geral. Embora não seja, ainda, o marco regulatório do ensino jurídico, a cuja elaboração a OAB se dedica, a medida estabelece critérios mais rigorosos para a avaliação de novos cursos e faculdades de Direito, e incorpora importantes orientações já inseridas no anteprojeto. A portaria ministerial vincula ao parecer favorável da OAB a autorização para o funcionamento dos cursos de direito e é apontada como a maior conquista da Ordem nos últimos 20 anos, desde a portaria 1866/94, na luta pela qualidade do ensino jurídico.


Somente não estarão sujeitas à avaliação da Ordem aquelas faculdades que tirarem cinco no Conceito de Curso. Infelizmente a quase totalidade das postulações não apresentam tal grau de excelência. A portaria também estabelece que os cursos devem ter seus projetos pedagógicos desenvolvidos por um “núcleo docente estruturante”. Tais professores devem ter pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e experiência comprovada na própria instituição que pede aprovação e em outras.

Com a portaria, o MEC passa a exigir notas boas das faculdades. A instituição de ensino deve ter Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) igual ou maior que três, numa escala que vai de um a cinco. Já as faculdades precisam ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a quatro, com no mínimo três em cada quesito. Além das notas objetivas, para passar a funcionar, as novas faculdades de Direito precisam ter parecer favorável do Conselho Federal da OAB, que ganha papel importante no processo. Mesmo as faculdades que só tirarem 3 no CC, mas que tenham sido aprovadas pela OAB, podem ter sua instalação deferida pelo MEC. Das atuais 90 solicitações para abertura de cursos, cujos processos foram congelados a partir da abertura dos debates sobre o novo marco regulatório, pelo menos 65 deverão ser indeferidos pelo parecer da OAB.

Somente não estarão sujeitas à avaliação da Ordem aquelas faculdades que tirarem cinco no Conceito de Curso. Infelizmente a quase totalidade das postulações não apresentam tal grau de excelência. A portaria também estabelece que os cursos devem ter seus projetos pedagógicos desenvolvidos por um “núcleo docente estruturante”. Tais professores devem ter pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e experiência comprovada na própria instituição que pede aprovação e em outras.

Entusiasta da medida, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a novidade. “O balcão dos cursos de Direito está fechado. O trabalho conjunto entre OAB e MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, na infraestrutura e no futuro dos graduandos. A defesa dos direitos dos cidadãos deve ser feita por profissionais qualificados, formados em cursos com qualidade comprovada”. Não se pode esquecer que a proliferação de cursos de qualidade duvidosa tem sido responsável pelo elevado índice de perto de 80% de reprovação nos exames da Ordem. Condenar o rigor dos exames por tais resultados é o mesmo que apontar o apito como responsável pela fervura da água na panela de pressão.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Bloco “Até Que a Noite Vire Dia” homenageia bairro Mocambo no desfile de fevereiro

Mais de 44 mil carteiras de identidade prontas não foram retiradas em Rondônia

Energisa incentiva economia de energia nas férias escolares com dicas práticas e divertidas

Refis Municipal permite negociação de dívidas com até 100% de desconto e parcelamento em até 36 vezes