Ensino de qualidade: o apito da pressão - por Andrey Cavalcante

Somente não estarão sujeitas à avaliação da Ordem aquelas faculdades que tirarem cinco no Conceito de Curso. Infelizmente a quase totalidade das postulações não apresentam tal grau de excelência. A portaria também estabelece que os cursos devem ter seus projetos pedagógicos desenvolvidos por um núcleo docente estruturante. Tais professores devem ter pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e experiência comprovada na própria instituição que pede aprovação e em outras.
Com a portaria, o MEC passa a exigir notas boas das faculdades. A instituição de ensino deve ter Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) igual ou maior que três, numa escala que vai de um a cinco. Já as faculdades precisam ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a quatro, com no mínimo três em cada quesito. Além das notas objetivas, para passar a funcionar, as novas faculdades de Direito precisam ter parecer favorável do Conselho Federal da OAB, que ganha papel importante no processo. Mesmo as faculdades que só tirarem 3 no CC, mas que tenham sido aprovadas pela OAB, podem ter sua instalação deferida pelo MEC. Das atuais 90 solicitações para abertura de cursos, cujos processos foram congelados a partir da abertura dos debates sobre o novo marco regulatório, pelo menos 65 deverão ser indeferidos pelo parecer da OAB.
Somente não estarão sujeitas à avaliação da Ordem aquelas faculdades que tirarem cinco no Conceito de Curso. Infelizmente a quase totalidade das postulações não apresentam tal grau de excelência. A portaria também estabelece que os cursos devem ter seus projetos pedagógicos desenvolvidos por um núcleo docente estruturante. Tais professores devem ter pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e experiência comprovada na própria instituição que pede aprovação e em outras.
Entusiasta da medida, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a novidade. O balcão dos cursos de Direito está fechado. O trabalho conjunto entre OAB e MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, na infraestrutura e no futuro dos graduandos. A defesa dos direitos dos cidadãos deve ser feita por profissionais qualificados, formados em cursos com qualidade comprovada. Não se pode esquecer que a proliferação de cursos de qualidade duvidosa tem sido responsável pelo elevado índice de perto de 80% de reprovação nos exames da Ordem. Condenar o rigor dos exames por tais resultados é o mesmo que apontar o apito como responsável pela fervura da água na panela de pressão.
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