Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

Entidades e órgãos públicos envolvidos no Carnaval deverão cumprir acordo firmado em 2013

O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação a entidades e órgãos públicos envolvidos na organização do carnaval de rua de Porto Velho para que cumpram as mesmas obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2013. A recomendação foi encaminhada pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, da Promotoria do Urbanismo, a diversos órgãos estaduais, municipais, federais e entidades privadas que terão atuação direta no Carnaval 2014, que deverão responder em três dias se cumprirão o recomendado.



Não serão autorizados eventos carnavalescos de rua, especialmente blocos, fora do circuito do carnaval/corredor carnavalesco, conforme rotas previstas em lei municipal, excetuados os eventos que forem realizados fora da área urbana de Porto Velho.

Nos eventos carnavalescos, especialmente blocos, será fornecida equipe de segurança privada com percentual não inferior a 1% da quantidade de participantes prevista e previamente informada aos órgãos públicos. Deverá ainda ser disponibilizada a quantidade mínima de um banheiro químico para cada 200 participantes.

Não serão autorizados eventos carnavalescos de rua, especialmente blocos, fora do circuito do carnaval/corredor carnavalesco, conforme rotas previstas em lei municipal, excetuados os eventos que forem realizados fora da área urbana de Porto Velho.

As escolas de samba e blocos carnavalescos retirarão dos espaços e das vias públicas toda e qualquer alegoria, carros alegóricos e de apoio e estruturas móveis no prazo máximo de cinco dias.

Será formada uma comissão para deliberação quanto a questões urgentes havidas durante o carnaval, que se reunirá na sede da Semtran, composta por um representante da Semtran, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Fundação Iaripuna e Comissão de Grandes Eventos. O TAC também estabelece as obrigações dos órgãos envolvidos com a segurança dos eventos e trânsito, proteção à criança e ao adolescente e das entidades organizadoras de eventos carnavalescos, blocos e escolas de samba.

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