Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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Esclarecendo a verdade: empresária Jaqueline Cassol ganha ação de indenização no Poder Judiciário

O site de notícias “O Rondoniense” terá que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais causados a Jaqueline Cassol. O veículo de comunicação publicou nota de cunho injurioso, calunioso e difamatório à honra da advogada e empresária. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 5ª Vara Cível da comarca de Porto Velho – Rondônia foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Processo nº 0023201-78.2013.8.22.0001).


Ainda, segundo o magistrado, o réu não comprovou o devido cuidado antes da publicação das notícias, pois imputou a advogada a prática de crime e alegou, sem qualquer prova, que ela estaria envolvida no assassinato da estudante e, o pior, presa por esse motivo. “Diante disto, tenho que a denúncia veiculada de forma errônea e negligente pelo réu causou à autora abalos que ultrapassam meros dissabores, pois aquele que usa das mídias sociais sem tomar as cautelas devidas assume os riscos que possam advir da manifestação do pesamento”.

De acordo com Danilo Augusto Kanthack Paccini, prints das páginas do site “O Rondoniense” demonstram as graves acusações feitas a advogada, atribuindo a ela o crime de mando de um homicídio e sua prisão. “É de conhecimento público que tais acusações foram desmentidas em vários meios de comunicação e pela polícia. A requerente nunca foi presa e sequer foi indiciada pela morte da estudante. Tal fato evidencia a intenção manifesta do site de, deliberadamente atingir a honra e a honorabilidade da advogada, pois fez tão sérias acusações, sem se certificar sobre a veracidade das informações, de forma irresponsável e desarrazoada”, pontuou.

Ainda, segundo o magistrado, o réu não comprovou o devido cuidado antes da publicação das notícias, pois imputou a advogada a prática de crime e alegou, sem qualquer prova, que ela estaria envolvida no assassinato da estudante e, o pior, presa por esse motivo. “Diante disto, tenho que a denúncia veiculada de forma errônea e negligente pelo réu causou à autora abalos que ultrapassam meros dissabores, pois aquele que usa das mídias sociais sem tomar as cautelas devidas assume os riscos que possam advir da manifestação do pesamento”.

Retratação

Recentemente, a acadêmica de direito Naiane Andressa Reis Ramalho também foi acionada judicialmente para responder uma queixa-crime na Justiça rondoniense. Na ocasião, a estudante retratou-se dos comentários injuriosos feitos a advogada Jaqueline Cassol e foi absolvida sumariamente.

De acordo com a assessoria jurídica de Jaqueline Cassol, toda manifestação difamatória, caluniosa e injuriosa à honra será comunicada imediatamente ao Judiciário. “Não podemos compactuar com pessoas que insistem em usar os meios de comunicação ou redes sociais para atacar, denegrir e atingir a imagem de outrem. Por isso estamos atentos a qualquer comentário dessa natureza. Vale lembrar também que logramos êxito em todas as ações com relação a este e, algumas dessas já encontram-se em fase de execução, ou seja, para recebimento dos valores devidos a título de indenização por danos morais”.

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