Rondônia, 17 de novembro de 2024
Geral

Escola Estadual de Educação Infantil Marise Castiel - Processo Seletivo para Prestador de Serviços de Professor 40 e 20 horas

Processo Seletivo para Prestador de Serviços de Professor 40 e 20 horas

 

EDITAL N. 001/CONSELHO ESCOLAR/ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARISE CASTIEL, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

O Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  INFANTIL MARISE CASTIEL, considerando a legislação vigente, Lei 3.350/2014 e Decreto 18.996, de 03 de julho de 2014, publicado no  DOE Nº 2490, de de 03 de julho de 2014, torna público Processo Seletivo para Provimento Temporário de 04 (quatro)  vagas de cargo de Professor 40 horas, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARISE CASTIEL.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente certame é de até 90 dias, conforme necessidade comprovada pela escola e deferida pela Coordenadoria Estadual de Educação/CRE/SEDUC.

1.3.1. O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2015.

1.3.2. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias às escolas com encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar em 18/12/2015.

1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas na ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  INFANTIL MARISE CASTIEL, endereço Rua Pio XII, S/N, Bairro Pedrinhas.

1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no mural da Escola.

1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir os prazos estipulados neste edital.

1.7 O cargo objeto deste Processo Seletivo é de Professor 40 horas.

1.8. Os quantitativos de vagas, cargas horárias, requisitos, são os estabelecidos no quadro seguinte:

1.8.1. Quadro de Vagas:

Professor Classe C – 40 horas e 20 horas

Requisitos: Certificação de Curso Superior de Licenciatura Plena em Área Específica que concorre, devidamente reconhecido por órgão Oficial credenciado, mais Registro do Conselho de Classe Competente para os casos que couberem ou Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor Classe C para atuar no ensino fundamental e médio ou Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe A”, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme dispõe os itens 3.7.2 e 3.7.3, deste Edital.

 

 

 

Escola

 

Artes

 

Biologia

 

Educação sica

 

Educação Religiosa

 

Filosofia

 

sica

 

Geografia

 

História

 

Libras

 

Língua Espanhola

 

Língua Inglesa

 

Língua Portuguesa

 

Matemática

 

Orientação Escolar

 

Séries Iniciais

 

Supervisão Escolar

 

Química

 

Sociologia

 

 

Escola Estadual de Educação Infantil Marise Castiel

40H

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

1.9. As atribuições do emprego constam no Anexo I – Atribuições do cargo.

1.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no mural da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  INFANTIL MARISE CASTIEL.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição para o presente Processo Seletivo é gratuita.

2.4. No ato de inscrição deverão ser entregues documentos comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de escolaridade, relacionados ao emprego que concorre. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda, poderão entregar cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição).

O comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição, bem como o formulário disponível no Anexo III deste edital – Formulário para Entrega de Títulos, deverão ser entregues na ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARISE CASTIEL.

2.5. Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto à Escola da Rede Pública Estadual, a qual fora realizada a inscrição.

2.6. Constatando-se, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

2.7. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Conselho Escolar e divulgada no mural da Escola.

2.8. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entrega-la.

2.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega dos títulos, implicará no cancelamento da mesma.

2.10. Cada candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo.

2.11. São condições de inscrição:

2.11.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.11.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.11.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.11.4. Boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades (caminhar, ouvir, falar e escrever bem);

2.11.5. Haver concluído o Ensino Superior;

2.11.5.1. Em caráter excepcional, conclusão do Ensino Médio;

2.11.6. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

2.11.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

2.11.8. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos até a data da contratação.

2.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. Toda a documentação deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato autenticada no ato da inscrição, pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou ainda, poderão entregar cópias autenticadas em Cartório de Notas e Distribuição) às Escolas, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas.

3.2. Candidatos Inscritos que possuem formação acadêmica diversa da área específica da vaga que concorre, serão avaliados conforme tabela de áreas afins (Anexo VI) deste Edital.

3.3. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

3.4. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a data do envio do Formulário para entrega de títulos (Anexo III), desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital e sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

3.6. Todos os cursos previstos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.

3.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Diplomas, Certificados de curso de Pós-Graduação, atestando a carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão, Certificado ou Declaração de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar (os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4); declaração de Experiência Profissional (na área do Magistério) em Empresa Pública ou Privada devidamente autenticados em cartório de Notas e Distribuição, com a firma do profissional que atesta a experiência devidamente reconhecida.

3.7.1. Os candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF, autenticada no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4.

3.7.2. Os candidatos que não são detentores de curso superior e possuem formação de Ensino Médio Normal (antigo magistério), deverão apresentar cópias de certificado e cópia de Histórico Escolar, devidamente autenticado no ato da inscrição pelos membros do Conselho Escolar, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia ou devidamente autenticados com fé pública em Cartório de Notas e Distribuição conforme disposto no item 2.4.

3.7.3. Os candidatos que possuem apenas formação de Ensino Médio na modalidade Normal (antigo magistério), somente poderão concorrer nas vagas para professores dos anos iniciais.

 

 

REQUISITOS

 

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Escolaridade/

Graduação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação  de  Curso  Superior  de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Magistério), acompanhado de Histórico Escolar.

80 (oitenta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Licenciatura na área   específica para a qual concorre.

 

80

70 (setenta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Bacharelado com complementação pedagógica (Regulamentado pela Resolução  CNE/CEB   02/97)   na área específica para a qual concorre.

 

70

40 (quarenta) pontos quando a Licenciatura for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo 1 (um) curso.

 

40

30 (trinta) pontos quando o Bacharelado com complementação pedagógica (regulamentado  pela

Resolução CNE/CEB Nº. 02/97) for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que  concorre. Máximo 1 (um) urso.

 

30

 15 (quinze) pontos, quando o Bacharelado, sem complementação  pedagógica,  for de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, ANEXO VI) à vaga a que concorre. Máximo um (um) curso.

 

15

10 (dez) pontos, quando for Licenciado em qualquer área.

10

 5 (cinco) pontos  quando  for Bacharelado em qualquer área.

5

 5 (cinco) pontos, quando  o certificado  for  de  conclusão  de Nível Médio Magistério, válido apenas  para  candidatos    que concorrem à vaga para os anos iniciais do ensino fundamental.

 

5

 

 

 

 

2. Cursos de Pós

Graduação/

Especialização

Certificação de Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) na área de Educação.

 

4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.

 

4.

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual  estiver  concorrendo  no  certame, com carga horária mínima de 360h.

 

 4 (quatro) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.

 

4.

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360h.

 

2 (dois) pontos para cada curso. Máximo 1 (um) curso.

 

2

 

3. Experiência Profissional (sala de aula)

5 (cinco)pontos, para o tempo até 2 (anos) de experiência em sala de aula.

 

5

10 (dez) pontos, para o tempo maior que 2 (anos) de experiência em sala de aula.

10

TOTAL DE PONTOS

100

 

3.8. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2 e 3, da tabela acima.

3.8.1. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da tabela de pontuação) NÃO SERÃO SOMADOS CUMULATIVAMENTE.

3.9. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.

3.10. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

3.11. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no mural da Escola, na data constante no Anexo II - Cronograma Previsto.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critério de desempate, conforme item 3.10 deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. No ato da Contratação, toda a Documentação exigida deverá obrigatoriamente ser Autenticada e Reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição.

5.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições

a) Ter sido selecionado para a vaga;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

h) Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício de caráter emergencial com a Secretaria de Estado da Educação, na data da assinatura do Contrato de Trabalho;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

(l) Os candidatos da área de Educação Física deverão entregar cópia do Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo CREF devidamente autenticado e Reconhecido em Cartório de Notas e Distribuição.

6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

6.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

6.1.1. O prazo de 90 (noventa) dias se aplicará, em caráter excepcional, às escolas que comprovarem, no calendário escolar, encerramento do ano letivo em janeiro de 2015.

6.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da Escola.

7. DO LOCAL DE TRABALHO

7.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto à Escola da Rede Pública Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, a que submeteu inscrição e análise de Títulos, respeitando o que prevê este Edital.

8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação, representado na tabela a seguir:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor Classe “A”

40 horas semanais

R$ 1.672,22 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Classe “A”

20 horas semanais

R$ R$ 836,11 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo

Professor Classe “C”

40 horas semanais

R$ 2.030,54 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo).

Professor Classe “C”

20 horas semanais

R$ 1.015,27 acrescidos de Gratificações e Auxílio Transporte (onde existir transporte coletivo)

 

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado. Não sendo permitido envio de títulos e/ou documentos na apresentação do recurso.

9.2. O recurso será dirigido ao Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  INFANTIL MARISE CASTIEL, devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado final.

9.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV – Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido.

9.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

9.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue na Escola no horário compreendido entre 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

9.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva  ao Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARISE CASTIEL e/ou ao Governo do Estado de Rondônia, for apresentado fora do prazo e fora de contexto.

9.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, no mural da Escola na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto.

9.7. O Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARISE CASTIEL constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberano em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.8. A entrega de recursos deve obedecer criteriosamente as datas previstas no Anexo II - cronograma previsto. Não sendo considerados sob hipótese nenhuma documentos fora do prazo.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no mural da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  INFANTIL MARISE CASTIEL.

10.2. Após a análise dos recursos o Presidente do Conselho Escolar homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto, fixados no mural da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  INFANTIL MARISE CASTIEL.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

11.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, conforme necessidades apontadas, através de Edital publicado no mural, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARISE CASTIEL para onde foi selecionado, no prazo estabelecido no Anexo II, cronograma previsto e fazer entrega dos seguintes documentos.

 

DOCUMENTOS

Cédula de Identidade

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.

Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.

Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regional de Educação física – CREF, para os candidatos ao cargo de Professor Classe “C” – Educação Física.

Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.

Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.

Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

Certidão de Nascimento ou Casamento

Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais

Cartão de Vacina dos Dependentes

Titulo de Eleitor

Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)

Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012).

Certificado de Reservista

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)

Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.

Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Atestado de Sanidade Física e Mental

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Fotografia 3x4

Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

 

11.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no Anexo II – Cronograma Previsto, será considerado desistente, podendo, da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARISE CASTIEL, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

11.3. Toda a documentação Exigida por ocasião da Contratação deverá ser Autenticada e com firma reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade estabelecido neste Edital.

12.2. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

12.3. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, o Conselho Escolar poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

12.4. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de Licenciatura Plena no município, distrito ou comunidade remanescente de quilombo, fica autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor Classe A, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental ou ainda, do Profissional graduado em curso superior de bacharelado em área afim a disciplina a ser ministrada, denominado Professor Classe C para atuar no ensino fundamental e médio.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARISE CASTIEL  designado para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

12.6. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Atribuições do Cargo;

ANEXO II – Cronograma Previsto;

ANEXO III –

ANEXO IV – Formulário para Recurso;

ANEXO V – Ficha de Inscrição;

ANEXO VI – Tabela de Áreas afins;

ANEXO VII – Declaração de Veracidade.

 

 


 

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DIRETORA

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de Inscrições

17 a 23 de Julho/2015

Entrega de Títulos

17 a 24 de Julho/2015

Homologação as Inscrições

27 de Julho/2015

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos

28 de Julho/2015

Entrega dos Recursos

28 e 29 de Julho/2015

Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado Final

30 de Julho/2015

Período para contratação (assinatura de contrato)

31 de Julho/2015

 

 

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DIRETORA

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

 

PROCESSO SELETIVO

Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014

INSCRIÇÃO N. ____________________

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

__________________________________________________________________________, CPF: ____________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/ _____, IDADE: ______, R. G. _______________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR:_______.

 

CARGO: ________________________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: _______

 

ESCOLA: ____________________________________________________________________________________________________

 

ENDEREÇO: (Rua)

 

N.

BAIRRO:

 

MUNICIPIO:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:

 

GRAU DE ESCOLARIDADE:

 

ESPECIFICAR O CURSO:

CTPS N.

SÉRIE:

               

 

TÍTULOS ENTREGUES

 

 

REQUISITO

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

QUANTITADE ENTREGUE

Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação, Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel, Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior, Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Magistério) acompanhado de Histórico Escolar.

 

Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação de Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) na área de Educação.

 

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

 

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360h.

 

Experiência Profissional

 

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial)

 

 

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

_________________________________________________________________________ INSCRIÇÃO N. ____________________

 

CARGO: ______________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: _____________________

 

ESCOLA: ___________________________________________________________________________________________________

 

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUE:

 

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)

 

 

_________________________, em: ______/___/___

                   Local                                              Data

Assinatura do candidato:

Assinatura Responsável do Conselho Escolar:


 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO

Contratação de Professores autorizada pela Lei Estadual n. 3.350/2014. Regulamentada pelo Decreto 18.996/2014

INSCRIÇÃO N. ____________________

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

___________________________________________________________________________, CPF: ____________________________

 

 

CARGO: ____________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: ________________________

 

ESCOLA: ____________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Requisito

Especificação do Título

Assinalar com “X” o requisito a ser revisado

Escolaridade/Graduação.

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

 

Cursos de Pós Graduação/Especialização.

Certificação de Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado/Mestrado) na área de Educação.

 

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

 

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização em qualquer área de atuação, com carga horária mínima de 360h.

 

Experiência Profissional

 

 

Observações do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

COMPROVANTE DO CANDIDATO (entrega presencial na Representação)

 

 

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)

____________________________________________________________________ INSCRIÇÃO N. ________________________

 

CARGO:_____________________________________________________________________ CARGA HORÁRIA: ____________

 

ESCOLA: _________________________________________________________________________________________________

 

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)

 

 

 

 

 

 

_________________________, em: _____/___/____

                   Local                                              Data

Assinatura do candidato:

Assinatura Responsável do Conselho Escolar:


 

ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº de Inscrição:

Nome Completo:

Data de Nascimento:

Sexo (    ) M  (    ) F

RG:

Órgão Expedidor

Data de Emissão:

CPF:

Título de Eleitor:

Zona:

Sessão:

Estado Civil:

Profissão:

Deficiente (    ) S   (    )  N

Tipo de Deficiente:

Nacionalidade:

UF:

Cidade:

CEP:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Complemento:

Telefone Fixo:

Telefone de Contato:

Escolaridade:

 

Email:

Emprego:

Escola:

 

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

 

   

 

 

Nome Completo:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Escola:

                             

 

 

ANEXO VI

TABELA PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E ÁREAS AFINS.


Ciências Biológicas

Biologia

Educação Física


·       Ciências da Atividade Física

·       Ciências Biológicas

·       Ciências Biomédicas

·       Ciências dos Alimentos

·       Ciências Fundamentais da Saúde

·       Educação Física

·       Enfermagem

·       Esporte

·       Farmácia - Bioquímica

·       Fisioterapia

·       Fonoaudiologia

·       Gerontologia

·       Medicina

·       Medicina veterinária

·       Nutrição

·       Obstetrícia

·       Odontologia

·       Psicologia

·       Saúde Pública

·       Terapia Ocupacional

·       Zootecnia

Ciências Exatas

Matemática

Física

Química


·      Astronomia - Bacharelado

·      Ciência da Computação e Informática

·      Ciências da Natureza

·      Ciências Exatas – Licenciatura Plena

·      Ciências Físicas e Biomoleculares

·      Ciências Moleculares

·      Educador em Geociências e Meio Ambiente

·      Engenharia Aeronáutica

·      Engenharia Agronômica

·      Engenharia de Alimentos

·      Engenharia Ambiental

·      Engenharia Bioquímica

·      Engenharia de Biossistemas

·      Engenharia Civil

·      Engenharia de Automação e Controle

·      Engenharia de Computação

·      Engenharia Elétrica

·      Engenharia de Energia

·      Engenharia Florestal

·      Engenharia Industrial Química

·      Engenharia de Materiais

·      Engenharia de Materiais e Manufatura

·      Engenharia Mecânica

·      Engenharia Mecatrônica

·      Engenharia Metalúrgica

·      Engenharia de Minas

·      Engenharia Naval

·      Engenharia de Petróleo

·      Engenharia de Produção

·      Engenharia Química

·      Engenharia de Sistemas Eletrônicos

·      Engenharia de Telecomunicações

·      Estatística

·      Física Computacional

·      Física Médica

·      Geofísica

·      Geociências e educ. amb. Lic. Plena

·      Geologia

·      Informática

·      Informática Biomédica

·      Matemática

·      Matemática Aplicada

·      Matemática Aplicada a Negócios

·      Matemática Aplicada e Computacional

·      Meteorologia

·      Oceanografia

·      Sistemas de Informação

Humanidades

Língua Portuguesa

Educação Religiosa

Filosofia

Geografia

História

Sociologia

Artes


·       Administração

·       Arquitetura e Urbanismo

·       Artes Cênicas

·       Artes Plásticas

·       Atuária

·       Audiovisual

·       Biblioteconomia

·       Ciências Atuariais

·       Ciências Contábeis

·       Ciências da Informação e da Documentação

·       Ciências Econômicas

·       Ciências Sociais

·       Design

·       Direito

·       Economia

·       Editoração

·       Filosofia

·       Geografia

·       Gestão Ambiental

·       Gestão de Políticas Públicas

·       História

·       Jornalismo

·       Lazer e Turismo

·       Letras

·       Marketing

·       Música

·       Pedagogia

·       Publicidade e Propaganda

·       Relações Internacionais

·       Relações Públicas

·       Têxtil e Moda

·       Turismo

Fonte: http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf, acesso em maio de 2013.

 

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

 

 

Eu, ___________________________________, declaro que todas as informações constantes nos documentos entregues para fins de pontuação na etapa de títulos do Processo Seletivo para provimento de vagas de contrato temporário - cargos de Ensino Médio e Ensino Superior são completas, verdadeiras e corretas em todos os detalhes.

 

Local e data.

 

Assinatura

 

ANEXO IV

 

CONTRATO N._______/SEDUC/20___.

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO ________________ E O CONTRATADO ABAIXO DENOMINADO, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

 

CONTRATANTE: (Conselho Escolar - Unidade Executora), inscrita no CNPJ sob o n°_________________, estabelecida no endereço _________________________________________, representado por seu atual Presidente, Sr(a) ________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identificação n° ___________________, inscrito no CPF sob o n°________________, residente e domiciliado ______________________________________________;

 

CONTRATADO: _______________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identificação n° ___________________, inscrito no CPF sob o n°________________, residente e domiciliado _________________________________________________________________;

 

INTERVENIENTE: A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ de nº 04.564.530/0001-13, situada na rua Pe. Chiquinho, Reto 01, Edifício Rio Guaporé, Palácio Rio Madeira, nesta capital, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de Estado da Educação, Sr(a) _________________;

 

Resolvem, entre si, celebrar o contrato de prestação de serviços por prazo determinado para exercer o cargo de _______________________, na forma da Lei n. 3.350, de 24 de abril de 2014, regulamentado por meio do Decreto Estadual n. 18.996, de 3 de julho de 2014, e em estrita observância as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei Federal n° 8.666/93, considerando a Justificativa de fls. ______, reconhecida e autorizada pelo titular da Secretaria de Estado da Educação, a Gerência de Recursos Humanos e a Coordenadoria Regional de Educação, tendo por finalidade estabelecer os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento consiste na prestação de serviços de ________________(cargo), (habilitação), para exercer suas atribuições na unidade escolar__________________________ em razão do motivo___________________________________________________________, nos termos da autorização, constante no Processo nº ______________.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNÇÃO, PRAZO E JORNADA DE TRABALHO

O CONTRATADO (a) desempenhará a função de _____________________________, pelo período de ____ (número por extenso) dias, com termo inicial em __/__/____ e final em __/__/____, para uma jornada de trabalho de ___ (número por extenso) horas semanais, a ser desempenhado no turno ____________, de acordo com a escala de trabalho elaborada pelo INTERVENIENTE e sua aquiescência, podendo ser acrescida ou reduzida conforme a necessidade da Secretaria de Estado da Educação e disponibilidade do CONTRATADO.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado atribuir ao CONTRATADO encargos ou serviços diversos daqueles constantes do presente Contrato, bem como designações especiais, inclusive para cargos em comissão, e conceder afastamentos de qualquer espécie, exceto os compatíveis com a natureza do respectivo vínculo contratual.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Constituem obrigações do CONTRATADO:

a) desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico;

b) estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente da CONTRATANTE;

c) submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho estabelecidos pela CONTRATANTE;

d) aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;

e) cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes da Secretaria de Estado da Educação.

f) exercer com zelo e dedicação os encargos que lhe forem cometidos;

g) ser leal a CONTRATANTE;

h) observar as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades da CONTRATANTE;

i) cumprir as ordens lícitas de superior hierárquico;

j) atender, com presteza, ao público em geral prestando as informações requeridas, ressalvadas as legalmente protegidas por sigilo, e preparar aquelas requeridas para a defesa da CONTRATANTE em juízo;

l) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do exercício de suas atividades;

m) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

n) guardar sigilo sobre assuntos da CONTRATANTE;

o) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

p) ser assíduo e pontual na prestação de seus serviços;

q) tratar com urbanidade as pessoas;

r) representar, por intermédio da via hierárquica, contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS PROIBIÇÕES

Ao CONTRATADO é vedado:

a) ausentar-se do local de prestação de seus serviços, durante o desenvolvimento diário das atividades do projeto, sem prévia autorização do seu superior hierárquico ou de funcionário por ele indicado;

b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto das dependências da CONTRATANTE;

c) opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo ou à execução de serviços;

d) promover manifestação de cunho político-partidário nas dependências da CONTRATANTE;

e) promover, nas dependências da CONTRATANTE, manifestação pública de agravo ou desagravo a outros agentes públicos ou a terceiros que tenham com aquele órgão ou entidade administrativa;

f) cometer a pessoa estranha à execução do projeto, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividades de sua responsabilidade;

g) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

h) receber, exigir ou solicitar, para si ou para terceiros, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de seus serviços, para a prática ou omissão de ato de ofício, ou valer-se da função exercida para obtenção de vantagem pessoal para si ou para terceiros;

i) praticar usura sob qualquer de suas formas;

j) proceder de forma desidiosa;

l) utilizar pessoal ou recursos materiais da CONTRATANTE em serviços ou atividades particulares;

m) exercer quaisquer atividades incompatíveis com os serviços técnicos prestados a CONTRATANTE e com o horário de trabalho;

n) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de qualquer outra atividade na administração estadual;

o) participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

 

CLÁUSULA QUINTA - DO VENCIMENTO

Pela execução dos serviços durante o prazo mencionado na Cláusula Segunda, o CONTRATADO receberá, mensalmente, o valor de R$__________ (valor por extenso), correspondente ao valor do vencimento base padrão estipulado no Anexo Único do Decreto Estadual n. 18.996, de 3 de julho de 2014, incluídas todas as vantagens especificadas no artigo 16 do referido decreto, ressalvados eventuais reajustes na tabela salarial da função ora ocupada e a readequação proporcionalmente à carga horária exercida pelo CONTRATADO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ao CONTRATADO será efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços diretamente pela INTERVENIENTE responsável pela contratação, mediante depósito em conta bancária indicada pelo CONTRATADO no Banco do Brasil S/A, efetuado os descontos legais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão descontados na remuneração mensal do CONTRATADO, além do que for previsto em lei, os danos eventualmente causados à CONTRATANTE e o INTERVENIENTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

O regime jurídico do prestador de serviços é celetista, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, os direitos e deveres referidos no Estatuto de Servidor Público, vinculando-se ao regime Geral da Previdência Social, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS IMPEDIMENTOS

No prazo deste contrato, o CONTRATADO não poderá ser cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ainda que em caráter de substituição, além dos demais impedimentos descritos no Decreto Estadual n. 18.996, de 3 de julho de 2014.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato extinguir-se-á nas seguintes hipóteses:

I – a pedido do CONTRATADO admitido;

II – pelo término do prazo determinado neste contrato, ressalvado o caso de prorrogação;

III – a qualquer tempo, quando a vaga for ocupada por servidor efetivo;

IV – por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados de ausência no mês;

V – quando houver cessado o motivo para a contratação;

VI – por interesse da Unidade Executora, devidamente justificada;

VII – quando o CONTRATADO incorrer em falta disciplinar ou provocar justa causa para a sua rescisão; e

VIII – outros casos em razão da conveniência administrativa ou ainda, quando insubsistentes os motivos que fundamentarem a contratação, ou na hipótese do inadimplemento de cláusula ou condição contratual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A dispensa a pedido deverá ser apresentada pelo interessado à chefia imediata, com 5 (cinco) dias de antecedência para contrato com prazo de até 30 (trinta) dias e 10 (dez) dias de antecedência para contrato com prazo superior.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso da rescisão prevista no inciso VII, o CONTRATADO fará jus, além dos direitos previstos no artigo 16 do Decreto Estadual n. 18.996, de 3 de julho de 2014, ao pagamento de indenização correspondente ao valor da última remuneração mensal.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da rescisão ocorrer em período inferior a 30 (trinta) dias do término do Contrato, a indenização de que trata o parágrafo anterior equivalerá ao valor da remuneração proporcional ao número de dias faltantes para o seu término.

 

CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO

Este contrato será registrado na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo de 10 (dez) dias, contados do termo inicial deste Contrato, e encaminhado ao TCE/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do seu início.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Todos os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação correrão por conta dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado da Educação por meio do Programa de Apoio Financeiro – PROAFI, conforme repassado e especificado previamente no Plano de Aplicação Anual Escolar – PAAE da unidade escolar ____________, referente ao ano de ______.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia/RO para dirimir duvidas e controvérsia oriundas do presente termo que não possam ser resolvidas via administrativa.

 

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Porto Velho/RO, ____ de _______ de ____.

 

 

 

 

_____________________________________             ___________________________________

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO            PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

 

 

 

                 ___________________

                       CONTRATADO

 

 

 

_________________________________                     _________________________________________

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS                    COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

 

 

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