Rondônia, 05 de maio de 2024
Geral

Escolas públicas não podem exigir de alunos materiais de uso coletivo

O promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, enviou recomendação às Secretarias municipal e estadual de Educação para que estas promovam orientação às escolas da rede pública de ensino, no sentido de solicitar nas listas de material escolar apenas materiais de uso individual, sendo veementemente vedada a aquisição de materiais de uso coletivo, a exemplo de papel higiênico, bastões de cola quente, fitas adesivas, álcool, algodão, rolo de papel, toalha, clips, entre outros.
Na recomendação, o promotor de Justiça ressalta a necessidades das secretarias orientarem às escolas a observarem o princípio de razoabilidade e da gratuidade do ensino público quando da elaboração da lista de material escolar a ser distribuída aos pais no ano letivo de 2009.
As escolas devem informar aos pais dos alunos que a lista de materiais sugerida tem caráter eminentemente facultativo. No caso de não acatamento da notificação, no prazo de 15 dias, o Ministério Público irá adotar as providências legais cabíveis. A medida foi tomada considerando que alguns unidades de ensino requerem dos pais dos estudantes a aquisição de material de uso coletivo, bem o com a compra daqueles que as próprias Secretarias de Educação do estado e do município fornecem às escolas.
O Promotor de Justiça Elias Chaquian observa ainda que os estabelecimentos de ensino público não podem veicular de forma obrigatória a compra de materiais indicados na lista distribuída ao alunos, “configurando patente atentado ao Princípio da Gratuidade de Ensino, constante no artigo 206, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso VI da Lei de Diretrizes e Bases”.
Ele acrescenta que a lista de material escolar deve restringir-se a indicar aos pais de forma orientacional e meramente exemplificativa de materiais didáticos/pedagógicos a serem adquiridos para uso individual do estudante durante o semestre ou ano letivo. “Certos materiais de uso coletivo não podem ser exigidos pela escola, pois já fazem parte da prestação de serviços da instituição por serem de uso comum”, observa o promotor.

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