Espera em fila de banco gera indenização a consumidor de Porto Velho
O consumidor Flávio Araújo Pereira garantiu na justiça o direito a indenização de 2 mil reais por esperar mais de três horas na fila de uma agência do Banco do Brasil/SA em Porto Velho. O recurso julgado na 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Rondônia confirma a decisão em primeiro grau, na qual o juiz julgou procedente a ação e determinou o pagamento do valor pedido e ainda 10% das custas pela instituição financeira.
A matéria acabou no Supremo Tribunal Federal, que em 2006 manteve o acordão, por isso o desembargador Roosevelt Queiroz, nesta outra apelação, julgada esta semana, reconheceu que a espera excessiva na fila de banco "é causadora de angustia e desgaste psicológico passíveis de indenização", por isso a quantia fixada representa um valor razoável para reparar os danos causados ao consumidor.
Na ocasião, o desembargador considerou legítima a imposição de multa prevista na legislação. "A competência da União para regular o sistema financeiro diz respeito somente a atividade fim dessas instituições, que não pode ser confundida com o interesse local, caracterizado com o tratamento mais respeitoso e humanitário que deve ser dispensado a cada cidadão, o consumidor, por excelência, dos serviços bancários. Assim, na dita atividade-fim a competência da União, mas no respeitante ao tratamento condigno ao cidadão, consumidor (tempo em fila), a competência legislativa é do Município", decidiu.
A matéria acabou no Supremo Tribunal Federal, que em 2006 manteve o acordão, por isso o desembargador Roosevelt Queiroz, nesta outra apelação, julgada esta semana, reconheceu que a espera excessiva na fila de banco "é causadora de angustia e desgaste psicológico passíveis de indenização", por isso a quantia fixada representa um valor razoável para reparar os danos causados ao consumidor.
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