Rondônia, 17 de janeiro de 2026
Geral

Estabelecimentos comerciais são autuados pela Justiça

Seis autuações foram lavradas pelo Comissariado de Menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO) durante fiscalização. Os estabelecimentos comerciais autuados descumpriram a Portaria 001/99 – JIJ, que proíbe a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em discotecas, restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local, após as 20 horas, (crianças) e até 24 horas (adolescentes).



O estabelecimento comercial que for autuado pelo Juizado da Infância e da Juventude poderá ser punido com a pena de multa que varia de 3 a 20 salários mínimos. No caso de reincidência, o Juiz poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

De acordo com o Chefe do Comissariado, Almir Rogério, cada auto de infração dará origem a um processo e o estabelecimento terá prazo de dez dias para se defender. Sendo ou não apresentada a defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual, que poderá requerer à autoridade judiciária, a condenação dos responsáveis pelo estabelecimento.

O estabelecimento comercial que for autuado pelo Juizado da Infância e da Juventude poderá ser punido com a pena de multa que varia de 3 a 20 salários mínimos. No caso de reincidência, o Juiz poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

O trabalho contou com o apoio das Polícias Civil, através da DEAAI (Delegacia Especializada e em Apuração de Atos Infracionais) e Militar com guarnições do 1º e 5º BPM.

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