Estado adota medidas corretivas e TCE autoriza pregão
O Tribunal de Contas (TCE), através de decisão monocrática, autorizou a retomada do processo de licitação do Estado, na modalidade pregão eletrônico, visando à formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de 40 picapes.
Uma das recomendações à Sedam era a reincorporação dos seus veículos cedidos a outros órgãos da administração estadual. Nesse sentido, a secretaria apresentou ofícios encaminhados aos órgãos cessionários, com o comprovante de recebimento, cabendo, de acordo com a decisão do TCE, trazer, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem a reintegração dos referidos veículos ou, então, justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Das quatro determinações feitas pelo TCE, uma, de competência da Supel, foi atendida por meio da apresentação de adendo modificador, adequando, desse modo, o edital à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93). As outras três, todas relativas à Sedam, também foram corrigidas e a respectiva documentação enviada ao Tribunal de Contas.
Uma das recomendações à Sedam era a reincorporação dos seus veículos cedidos a outros órgãos da administração estadual. Nesse sentido, a secretaria apresentou ofícios encaminhados aos órgãos cessionários, com o comprovante de recebimento, cabendo, de acordo com a decisão do TCE, trazer, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem a reintegração dos referidos veículos ou, então, justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Relativamente à falta de informação sobre o paradeiro de oito de seus carros, a Sedam informou a instauração de uma comissão para realizar uma tomada de contas especial procedimento jurídico-administrativo que visa quantificar possível dano ao erário e identificar responsáveis por prejuízos causados ao Poder Público , visando apurar o ocorrido. Nesse caso, o Tribunal estipulou prazo de 120 dias para apresentação do resultado dos trabalhos da comissão.
Após a submissão das providências adotadas pelas licitantes à análise técnica e ao MPC os quais consideraram o certame apto ao prosseguimento , o TCE decidiu rever suas decisões anteriores, autorizando a continuidade do pregão eletrônico.
Determinou, ainda, que a Supel publique o adendo modificador contendo as alterações pertinentes ao edital, bem como o aviso da data da sessão, na forma prevista em lei. Deve ainda a licitante observar a compatibilidade dos preços das propostas vencedoras com o mercado, apresentando-a ao TCE.
No portal do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br, é possível conferir a decisão monocrática na íntegra.
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