Rondônia, 14 de junho de 2026
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Estado cumpre limites legais e tem gestão fiscal aprovada

Em sessão plenária nessa quinta-feira (9), o Tribunal de Contas (TCE) apreciou e deliberou sobre as contas de gestão fiscal do Estado, referentes ao exercício de 2011, considerando-as, em votação unânime, regulares por atenderem aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também pela Constituição Federal.



Nesse aspecto, foi observado que o Executivo cumpriu os limites de gastos com educação (25,76%, quando é estabelecido 25% como percentual mínimo), com profissionais do magistério (74,85%, quando o mínimo é 60%) e na área de saúde (14,24%, sendo, neste caso, o mínimo de 12%).

No voto aprovado pelo Pleno, foram analisados os relatórios enviados pelo Executivo estadual e todas as informações necessárias à verificação da consecução ou não, pelo Governo do Estado, das metas fiscais e dos limites de que trata a lei.

Nesse aspecto, foi observado que o Executivo cumpriu os limites de gastos com educação (25,76%, quando é estabelecido 25% como percentual mínimo), com profissionais do magistério (74,85%, quando o mínimo é 60%) e na área de saúde (14,24%, sendo, neste caso, o mínimo de 12%).

Nos gastos totais com pessoal, outra constatação importante foi a de que a despesa consolidada correspondeu a 51% do limite máximo contemplado na LRF, que é de 60%. Já na dívida consolidada, o Estado fechou 2011 com percentual de 47% desse passivo em relação à receita corrente líquida (RCL). Neste caso, o limite definido por lei federal é de 200% da RCL.

Por fim, o Estado apresentou suficiência de caixa líquida (mais de R$ 553 milhões) bastante para, ao final do exercício, suportar as despesas com restos a pagar não processados inscritos (pouco mais de R$ 434 milhões).

Diante dos números apresentados pelo Estado, os quais passaram ainda pelo crivo do corpo técnico da Corte e do Ministério Público de Contas, e considerando o cumprimento dos limites constitucionais e da LRF, o Pleno considerou regular a gestão fiscal do Executivo. O processo foi apensado à prestação de contas do Estado do exercício 2011, para futura apreciação consolidada.

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