Estado de Rondônia completa 11 anos sem pagar precatórios

O que impede a utilização dos recursos acumulados para o pagamento de precatórios de caráter alimentício e de menor valor é a falta de regulamentação da Lei Ordinária nº 2.916, de 03/12/2012. Recentemente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, encaminhou ofício a todos os presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados determinando o imediato pagamento de precatórios.
No entendimento do advogado Hélio Vieira, representante da maioria dos servidores públicos estaduais com precatórios a receber, a compensação de créditos pode ser a solução, já que o mecanismo permitiria a compra de precatórios por empresários para utilizar os créditos no pagamento de dívidas junto à Fazenda Estadual.
Em todo esse período só foram liberados os pedidos de antecipação do pagamento de precatórios humanitários de pessoas idosas ou portadoras de doenças graves.
O que impede a utilização dos recursos acumulados para o pagamento de precatórios de caráter alimentício e de menor valor é a falta de regulamentação da Lei Ordinária nº 2.916, de 03/12/2012. Recentemente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, encaminhou ofício a todos os presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados determinando o imediato pagamento de precatórios.
No entendimento do advogado Hélio Vieira, representante da maioria dos servidores públicos estaduais com precatórios a receber, a compensação de créditos pode ser a solução, já que o mecanismo permitiria a compra de precatórios por empresários para utilizar os créditos no pagamento de dívidas junto à Fazenda Estadual.
Com essa permissão, segundo o advogado, o Estado resolveria dois problemas de uma só vez: facilitaria o pagamento dos precatórios já que há empresários interessados na compra desses papeis, e reduziria a inadimplência da iniciativa privada junto ao Fisco, pois os papeis serviriam como moeda para o pagamento de impostos, sem que haja qualquer despesa ou renúncia fiscal por parte do governo do Estado.
Compensação de créditos é prevista em Lei.
A compensação de créditos para pagamento de dívidas com precatórios está prevista na Lei nº 1.142, de 2001, e foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois de o STF derrubar as formas de pagamento de precatórios com índice de correção defasado, agora a compensação pode se tornar a grande saída para resolver o impasse entre o Estado e quem tem dinheiro a receber.
Para as empresas que têm dívidas tributárias é uma chance de as quitar. Já para quem precisa receber do Estado, pode ser uma oportunidade de, mesmo com desconto ou deságio, receber os créditos.
Hoje, 14 estados já aceitam a negociação de compensação por via administrativa. Apenas Rondônia, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, que estão entre os maiores devedores do país, ainda resistem em negociar, o que leva os interessados a buscarem o acerto na Justiça.
Ainda de acordo com o advogado Hélio Vieira, sem a regulamentação da Lei Ordinária nº 2.916/2012, não há segurança jurídica para que os empresários adquiram os precatórios, bem como esses títulos não são aceitos pelo próprio devedor, que é o Estado.
Hélio Vieira observa que essa regulamentação depende somente do governo do Estado através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
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