Estado de Rondônia é condenado a indenizar mulher que ficou por mais de seis anos com catéter na bexiga
O Estado de Rondônia entrou com recurso, mas não conseguiu reverter uma sentença condenatória que o obriga a indenizar uma parturiente, por negligência médico-hospitalar. Ela ficou com “catéter duplo j” na bexiga por mais de seis anos. O fato ocorreu durante uma cesárea realizada no Hospital de Base, em Porto Velho – RO, no ano de 2014. Após muito sofrimento, com fortes dores, o caso foi descoberto, em 28 de agosto de 2020, com a realização de uma ultrassonografia custeada pela mulher, numa clínica particular.
Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do TJRO, em decisão colegiada, por unanimidade, mantiveram a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes – RO, que condenou o Estado de Rondônia a pagar a título de indenização a quantia de 20 mil, 850 reais. O valor monetário é de 20 mil, por dano moral; e 850, por danos materiais.
Consta no voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, o não acolhimento com relação à prescrição do caso afirmado pela defesa do Estado, assim como o pedido de redução do valor da indenização do dano moral. Para o relator, “não há reparo a ser feito na sentença que, considerando as circunstâncias do caso, fixou, a título de dano moral, indenização de 20 mil reais, pois foi comprovada a omissão do agente estatal, que deixou de informar à apelada sobre o retorno para a retirada de cateter, que ficou alojado em sua bexiga por seis anos”.
O caso
Segundo a sentença do juízo da causa, após o parto, a paciente começou a sentir fortes dores no pé da barriga e na lombar. A mulher buscava atendimento em posto de saúde, assim como em hospital público (em Cujubim) e o diagnóstico era sempre de infecção urinária. Não suportando mais as dores, febres, assim como fazer uso de diversos antibióticos, procurou ajuda de uma tia (parente), à qual ajudou a realizar a ultrassonografia em um hospital particular, em Ariquemes, onde foi descoberto o corpo estranho no interior da sua bexiga.
Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7016772-89.2021.8.22.0002), realizada no dia 28 de setembro de 2023, os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente), Daniel Ribeiro Lagos e Gilberto Barbosa.
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