Rondônia, 03 de fevereiro de 2026
Geral

Estado de Rondônia é condenado a indenizar mulher que ficou por mais de seis anos com catéter na bexiga

|
do TJ/RO

O Estado de Rondônia entrou com recurso, mas não conseguiu reverter uma sentença condenatória que o obriga a indenizar uma parturiente, por negligência médico-hospitalar. Ela ficou com “catéter duplo j” na bexiga por mais de seis anos. O fato ocorreu durante uma cesárea realizada no Hospital de Base, em Porto Velho – RO, no ano de 2014. Após muito sofrimento, com fortes dores, o caso foi descoberto, em 28 de agosto de 2020, com a realização de uma ultrassonografia custeada pela mulher, numa clínica particular.

Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do TJRO, em decisão colegiada, por unanimidade, mantiveram a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes – RO, que condenou o Estado de Rondônia a pagar a título de indenização a quantia de 20 mil, 850 reais. O valor monetário é de 20 mil, por dano moral; e 850, por danos materiais.

Consta no voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, o não acolhimento com relação à prescrição do caso afirmado pela defesa do Estado, assim como o pedido de redução do valor da indenização do dano moral. Para o relator, “não há reparo a ser feito na sentença que, considerando as circunstâncias do caso, fixou, a título de dano moral, indenização de 20 mil reais, pois foi comprovada a omissão do agente estatal, que deixou de informar à apelada sobre o retorno para a retirada de cateter, que ficou alojado em sua bexiga por seis anos”.

O caso

Segundo a sentença do juízo da causa, após o parto, a paciente começou a sentir fortes dores no pé da barriga e na lombar. A mulher buscava atendimento em posto de saúde, assim como em hospital público (em Cujubim) e o diagnóstico era sempre de infecção urinária. Não suportando mais as dores, febres, assim como fazer uso de diversos antibióticos, procurou ajuda de uma tia (parente), à qual ajudou a realizar a ultrassonografia em um hospital particular, em Ariquemes, onde foi descoberto o corpo estranho no interior da sua bexiga.

Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7016772-89.2021.8.22.0002), realizada no dia 28 de setembro de 2023, os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente), Daniel Ribeiro Lagos e Gilberto Barbosa.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeitura notifica empresa e suspende taxa de estacionamento na rodoviária

Últimos detalhes são definidos para os desfiles dos blocos de rua na capital

Carnaval de Porto Velho terá QR Code para identificar crianças no Curumim Folia

Ações de regularização fundiária em Rondônia são fortalecidas em parceria com o Incra