Rondônia, 24 de maio de 2026
Geral

Estado deve fornecer medicamento para evitar rejeição a transplante

Decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que o secretário de Saúde estadual forneça, num prazo de 5 dias, os remédios necessários ao tratamento de um paciente. Ele fez o transplante de um dos rins e necessita dos medicamentos para evitar a rejeição do órgão transplantado.

Os remédios já haviam sido solicitados à Secretaria de Estado, que negou. Como não tem condições financeiras para comprar os medicamentos, o homem então procurou a Justiça. Ao analisar a questão, o relator do processo na 1ª Câmara Especial, desembargador Eurico Montenegro, lembrou que é ordenada na Constituição Federal de 1988 a responsabilidade do Estado em garantir a saúde do cidadão. Comprovou-se a justa do pedido de assistência, constituída no estado de necessidade. Por isso, para o relator, se justifica a decisão ante a possibilidade de agravamento da doença, sem o tratamento prescrito.

O desembargador determinou que seja fornecido o remédio, enquanto for necessário, num prazo de cinco dias. O secretário da Saúde, via Oficial de Justiça, será cientificado da decisão e deve prestar mais informações sobre o caso no prazo de 10 dias. Procuradoria-Geral do Estado também será notificada. Após o parecer do Ministério Público e decorridos os prazos legais, o processo será apreciado novamente, desta vez, no mérito (decisão principal). A decisão liminar foi publicada nesta segunda-feira, 19.

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