Rondônia, 22 de fevereiro de 2026
Geral

Estado é condenado a indenizar paciente que teve negado pedido de TFD

Após grande discussão, a Turma Recursal em Porto Velho negou provimento a um recurso apresentado pelo Estado, contra sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais a um vigilante que teve negado seu pedido de cirurgia e de TFD (Tratamento Fora do Domicílio).

O relator do processo, juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, votou pelo provimento do recurso do Estado de Rondônia, a fim de afastar a condenação imposta na origem, sob o fundamento de que o Estado negou o TFD com base na Portaria 55/1999, do Ministério da Saúde, e o autor conseguiu realizar a cirurgia pelo SUS apenas dois meses após, sendo que o fato de ter ido à cidade de Rio Branco por conta própria não seria suficiente para caracterizar o abalo moral alegado, mas apenas os danos materiais suportados em virtude do deslocamento, o que não foi pedido pela parte.

Já o juiz Glodner Luiz Pauletto, apresentou voto divergente, a fim de manter a sentença que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento 5 mil reais por danos morais, sob o fundamento de que o autor percorreu uma verdadeira "via crucis", tendo que se deslocar a outro Estado para obter atendimento, sendo ele "cidadão simples, vigilante, não detentor de largas posses, e se viu abandonado pelo Estado, apesar de ser diagnosticada a necessidade de cirurgia no punho, sendo-lhe repassada a informação de que o Estado de Rondônia não dispunha de especialista para realizar o procedimento.".

O juiz Ênio Salvador Vaz também vislumbrou a caracterização do dano moral e acompanhou o voto divergente, para manter a sentença e a condenação do Estado de Rondônia. Ficou vencido o Relator.

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