Rondônia, 16 de maio de 2024
Geral

ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 50 MIL POR MAU ATENDIMENTO NO HB

Por falha no serviço médico prestado a uma mulher em trabalho de parto no Hospital de Base (HB), o Estado de Rondônia foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão é 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto (decisão) do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, dia 21.



Consequencia

Uma mulher grávida deu entrada na maternidade municipal de Porto Velho dia 9 de maio de 2013, nesse mesmo dia, após ser examinada por um ginecologista e obstetra, foi encaminhada para o HB com a informação de que estava na 41ª semana de gravidez, apresentava perda de líquido e sangramento.

Consequencia

Apesar das recomendações médicas da maternidade municipal de que a gravidez era de risco, no HB a parturiente não recebeu o tratamento adequado para o caso, mesmo sendo atendida por cerca de três médicos. Neste, cada médico deu um diagnóstico diferente, sem se atentarem para o risco da gravidez, o que culminou com a morte do feto (natimorto). Dessa forma, ficou demonstrado que faltaram empenho e harmonização na prestação do serviço pela equipe médica do HB, onde a parturiente permaneceu por aproximadamente 48 horas precisando de cuidados especiais.

Indenização

Para o relator, a falha no serviço médico, diante das circunstâncias que contribuíram para a morte do feto, é fato suficiente para ensejar a caracterização do dano moral, independentemente de prova, assim como indenizar a parturiente como forma de minimizar os efeitos da dor e da lesão ao seu patrimônio imaterial, isto é, o filho.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg.

Apelação Cível n. 0011964-47.2013.8.22.0001

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