Estado é condenado a realizar diligências no Mato Grosso para comprovar denúncias contra empresa vencedora de licitação
A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, acatou Ação Cautelar apresentada pelo Instituto de Neurocirurgia da Amazônia Ocidental (Inao) e decidiu em sentença, manter a suspensão de licitação para contratação, por parte do Estado, de empresa especializada em serviços de neurologia cirúrgica hospitalar, ambulatorial, clínica e neurologia pediátrica. O certame, denunciado pelo RONDONIAGORA no ano passado havia declarado como uma das vencedoras a empresa Neomed Atendimento Hospitalar, acusada de utilizar documentos falsificados. Mesmo após a denúncia, a Superintendência de Licitações e a Secretaria da Saúde (Sesau) mantiveram a Neomed como vencedora.
A empresa venceu a disputa e ganhou contratos da ordem de R$ 7.616.832 para atender o Hospital de Base, Hospital Infantil Cosme e Damião, Policlínica Oswaldo Cruz e Complexo Hospitalar Regional de Cacoal. No entanto, a comissão técnica da Superintendência de Licitações encontrou várias irregularidades, deu parecer contrário a continuação da Neomed no certame, mas por decisão da cúpula da Supel o parecer foi jogado no lixo. Mesmo com as irregularidades apontadas, até mesmo a Secretaria de Estado da Saúde, determinou a continuidade.
O caso foi parar no Judiciário e a juíza determinou a paralisação imediata do processo licitatório em caráter liminar no ano passado.
Na sentença, a juíza acatou todos os pedidos apresentados pela Inao, sobre diligências que precisam ser realizadas para que se sejam devidamente apuradas todas as denúncias.
A acusação principal é que os atestados de capacitação técnica apresentado pela Neomed, oriundos de supostos serviços prestados as empresas Utisotrauma e Cliniprev Diagnósticos, teriam informações inverídicas, uma vez que os representantes dessas empresas deram informações distintas das que constam do atestado de capacitação, o que deveria ter sido analisado pela pregoeira responsável pelo certame. Esses indícios gerariam a desabilitação da Neomed, o que não ocorreu. (CLIQUE PARA RELEMBRAR A DENÚNCIA)
A juíza pondera que as denúncias são bem graves. “Cumpre delimitar a lide no sentido de que as acusações contra a demandada não são embasadas exclusivamente pelo teor de uma matéria veiculada por jornal local de Mato Grosso, mas por documentos idôneos a contraditarem as informações constantes dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa Neomed nos autos do procedimento licitatório deflagrado pelo Estado de Rondônia. Percebe-se, ainda, que a empresa vencedora de grande parte dos lotes do pregão, empresa Neomed, apresentou atestado de capacidade técnica emitido pela empresa Utisotrauma, com indícios de irregularidade, sendo o mesmo que teria sido utilizado no Pregão do Mato Grosso, onde foi constatada tal irregularidade”
Continua a sentença, explicando que a autenticidade dos laudos já havia sido contestada por outra empresa e os sócios afirmaram que o atestado é inválido, “sendo que foi emitido apenas para a demandada utiliza-lo em seu currículo, mas não para tentar habilitação em procedimento licitatório, sendo que as informações constantes no atestado são totalmente distintas da realidade na prestação dos serviços pela empresa Neomed, a qual nunca trabalhou por 2.461 horas mensais em favor da atestante, mas apenas 60 horas o que seria incompatível com as exigências do edital do pregão eletrônico nº 482/2018.”
Apesar de apresentarem recurso junto a Superintendência de Licitações, a pregoeira apenas questionou a parte acusada, “que enviou o processo pela metade e da forma que lhe favorecia, deixando de buscar a verdade real, competência essa inafastável diante dos indícios de afirmação falsa apontados no documento que a licitante Neomed utilizou para sua habilitação”.
Para a magistrada, a acusação contra a empresa Neomed “é bastante grave, e encontra-se substanciada por forte acervo probatório a conferir plausibilidade jurídica à denúncia, de modo a revelar ser medida de prudência à autoridade diligenciar no sentido de apurar as supostas irregularidades, observando a moralidade, probidade administrativa e o princípio da isonomia entre as partes.”
Ao final, a juíza decidiu que o Estado deve investigar a fundo os indícios de irregularidades na confecção da documentação que habilitou a empresa a prosseguir no certame. O Estado foi condenado a:
a) realizar diligencias por meio da Pregoeira e equipe, após, intimando-se os Requeridos, junto ao E. Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso requerendo Cópia integral dos Processos nº 372137/2018 e 115169/2019 , especialmente o Requerimento nº 206920/2019, para comprovar as irregularidades cometidas pela empresa, que forjou documentos para participar em processos licitatórios daquele Estado;
b) realizar diligência por meio da Pregoeira e equipe junto aos proprietários da empresa UTISOTRAUMA Cuidados Médicos Intensivos Especializados CNPJ nº.17.144.337/0001- 75, visando confirmar que a declaração emitida em 28 de março de 2019 foi forjada;
c) realizar diligência por meio da Pregoeira e equipe junto a empresa CLINIPREV Diagnósticos, CNPJ nº.22.079.423/0001-81, para esclarecer se as 40 horas semanais de emissão de laudos de eletroencefalograma emitidos por Dr. Cesar Augusto Androlage Filho(NEOMED) são realizados na forma presencial ou a distância na época da emissão do atestado de capacidade técnica, e se realizou na CLINIPREV Diagnostico atendimento de neurologia ambulatorial e neurologia infantil, e também que forneça o contrato de prestação de serviços com reconhecimento de assinaturas relativo ao período descrito no atestado de capacidade técnica emitido;
d) realizar diligência por meio da Pregoeira e equipe junto ao Hospital Santa Maria- INTERHOSPITALAR Medicos Ltda, CNPJ nº.25.113.701/0001-68, para que forneça o contrato de prestação de serviços com reconhecimento das assinaturas e notas fiscais relativo ao período descrito no atestado de capacidade técnica;
e) realizar, por meio da Pregoeira e equipe, perícia contábil no balanço patrimonial da empresa NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI, especialmente no DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO- DRE período 2017-2018, constantes nos autos do processo nº.00362256262018-87, Pregão Eletrônico 482/2018 SIGMA/SUPEL/RO, visando comprovar a inexistência do quantitativo de procedimentos que viesse a demonstrar sua capacidade técnica; e
f) com o resultado das diligencias, comprovada a inidoneidade dos atestados de capacidade técnica apresentados pela NEOMED, seja esta declarada inabilitada nos lotes: 03(item 03), Lote 06(item 07), lote 07(item 08), Lote 08( item 09), lotes 02(item 02), Lote 05(item 06), lote 09(item 10) do pregão 482/2018 SUPEL –RO, e por consequência, seja convocada a empresa próxima colocada, para aceitar os lotes retro. Do contrária, inexistindo a inidoneidade dos atestados de capacidade técnica apresentados pela NEOMED, seja dado prosseguimento do processo licitatório para contratação desta.
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