Rondônia, 11 de março de 2026
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Estado é obrigado a custear passagens a idoso com câncer

O Estado de Rondônia terá que fornecer passagens e ajuda de custos ao acompanhante e paciente, para que este possa dar continuidade na realização de tratamento no Hospital do Câncer de Barretos - SP. A determinação, do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 13 de outubro de 2011.

José Nogueira Ramos disse que, desde o ano de 2007, está em tratamento no Hospital do Cancer de Barretos e que tem retorno agendado para o dia 25 de outubro de 2011, razão pela qual necessita de passagens e ajuda de custo para si e seu acompanhante, pois não possui recursos financeiros suficientes para custear seu deslocamento e sustento durante o tratamento em centro especializado. Segundo ele, sem a atenção devida, seu quadro clínico pode agravar consideravelmente.

De acordo com o desembargador Waltenberg, a matéria já foi exaustivamente debatida pelos Tribunais e encontra-se pacificada no sentido de ter o cidadão, acometido de doença e que necessite de tratamento, direito de receber do Estado a proteção constitucional à sua saúde. "Por tratar-se de direito fundamental, não pode sofrer limitações do Poder Público, sobretudo, sabendo-se que é dever do Estado difundir os direitos sociais, essencialmente a saúde, por guardar íntima relação como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana", destacou.

Walter Waltenberg disse ainda que "o direito à saúde se sobrepõe à intolerável omissão estatal, que cotidianamente se furta de seu dever sob alegada insuficiência orçamentária, impondo assim, àquele que necessita do tratamento, a busca da tutela jurisdicional para fazer cumprir de forma forçada direito líquido e certo".

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