Estado explica atraso no pagamento de fornecedores do Flor do Maracujá

Ao se pronunciar sobre a informação de que fornecedores do Arraial Flor do Maracujá ainda não haviam recebido pelo trabalho realizado no ano passado, o titular da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) Jobson Bandeira explicou neste sábado (11) em nota, que o Estado de Rondônia, celebrou o Convênio nº 878712/2018 com a União, através do Ministério da Cidadania, para fins de repasse de recursos no valor de R$ 200.000 para a contratação de serviços de locação, montagem e desmontagem de arquibancada, banheiros químicos, tendas, palco e som, para a realização do evento "Flor do Maracujá 2019", realizado em julho/2019. A vigência do Convênio ficou estabelecida para o período de 30/10/2018 a 30/10/2019.
Após realizar a contratação objeto do Convênio firmado, o Estado solicitou alterações no plano de trabalho para ampliação de metas e supressão do saldo financeiro previsto inicialmente.
Em análise a esse pedido de prorrogação, as unidades técnicas do Ministério da Cidadania observaram um erro material no instrumento do Convênio, quanto ao prazo de vigência, visto que indicava o término em 01.04.2019, ou seja, antes da realização do evento.
Ainda assim, as unidades técnicas manifestaram-se favoráveis à prorrogação solicitada pelo Estado de Rondônia por se tratar de defeito sanável.
Contudo, em razão do equívoco, a União entendeu pela impossibilidade na prorrogação solicitada.
Dessa forma, o Estado de Rondônia impetrou o Mandado de Segurança nº 1004504-85.2020.4.01.4100, objetivando que a União reconheça o erro material e realize o repasse dos recursos financeiros para sanar os compromissos assumidos com as empresas contratadas que prestaram seus serviços no "Arraial Flor do Maracujá 2019" O Estado aguarda a decisão judicial, para pagamento aos fornecedores.
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