Estado impetra Dissídio Coletivo de Greve contra agentes
A determinação, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, de que pelo menos 70% dos servidores devam estar em atividade nas unidades prisionais, fez com que o Estado decidisse pela instauração do Dissídio Coletivo de Greve contra os agentes penitenciários. As negociações não avançaram e agora tudo vai ser decidido pelo Judiciário. A categoria reivindica perdas salariais.
Pelo lado do Governo, após a intervenção militar nos presídios, a administração governamental confirmou em decisão do Tribunal de Justiça que os agentes devem garantir percentual de 70% em atividade. Embora o direito de greve seja uma garantia constitucional assegurada aos servidores públicos, tal direito não possui caráter absoluto quando está em jogo o exercício de atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública elencadas como essenciais. A manutenção do contingente dos agentes penitenciários no percentual de 70% mostra-se razoável quando estamos a lidar com o interesse da coletividade em geral., diz a decisão.
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