Estado proibido de contratar telefonia para o Complexo Rio Madeira até corrigir falhas, decide TCE
O Tribunal de Contas (TCE-RO), em decisão monocrática, determinou que a administração estadual abstenha-se de contratar o objeto do Pregão Eletrônico nº 20/2013, que trata de serviços de telefonia IP/VOIP para atender as necessidades do Poder Executivo estadual, em especial as dependências do Complexo Rio Madeira, nova sede do governo, até que sejam feitas adequações essenciais para a assinatura do contrato.
Segundo as regras do edital, o meio para aferir o consumo dos serviços não apresentava a segurança que a legislação exige nesses casos. Quanto à determinação, a Sugespe, ainda dentro do prazo, encaminhou expediente ao TCE solicitando a prorrogação do prazo estabelecido, já que a adequação determinada exigia intervenção de áreas técnicas do governo.
Na ocasião, foi determinada a fixação expressa no instrumento contratual de que a remuneração dos serviços será comprovada com sua realização, e não por valor fixo global mensal, deixando claro que as estimativas de consumo estipuladas no edital não passam de meras fontes referenciais.
Segundo as regras do edital, o meio para aferir o consumo dos serviços não apresentava a segurança que a legislação exige nesses casos. Quanto à determinação, a Sugespe, ainda dentro do prazo, encaminhou expediente ao TCE solicitando a prorrogação do prazo estabelecido, já que a adequação determinada exigia intervenção de áreas técnicas do governo.
Como não estava suspenso, o certame teve continuidade, com o Estado efetuando a adjudicação do objeto manifestação oficial pela proposta mais vantajosa e a homologação do resultado, estando, assim, prestes a realizar a contratação.
Diante dessa possibilidade, o que, consequentemente, acabaria por resultar na consolidação das irregularidades apuradas, já que tornaria impossível a realização das correções, o TCE decidiu determinar que os gestores não contratem o objeto da licitação, até nova decisão.
Além disso, o Tribunal de Contas autorizou a prorrogação do prazo dado à administração estadual por mais 15 dias, visando à comprovação da adoção das medidas corretivas determinadas e apresentação das justificativas.
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