ESTADO TEM 48 HORAS PARA REALIZAR CIRURGIA EM ADOLESCENTE
Uma adolescente conseguiu na Justiça, por meio de uma liminar em Mandado de Segurança, que o Estado de Rondônia providencie, no prazo máximo de 48 horas, a realização de um procedimento cirúrgico. Segundo o desembargador Renato Martins Mimessi, relator em subsituição regimental da Câmaras Especiais Reunidas do TJRO, caso o Sistema Único de Saúde não consiga cumprir o procedimento dentro do período estipulado, a cirurgia deve ser feita pela rede hospitalar privada e pago pelo Estado.
Segunda consta nos autos, a adolescente sofreu acidente doméstico onde houve a perfuração do olho esquerdo, razão pela qual necessita fazer cirurgia em caráter de urgência para evitar a perda da visão, conforme laudo médico. Tentou de todas as maneiras adquirir a cirurgia através do SUS, mas não teve sucesso.
Para o magistrado, existe o perigo de serem irreversíveis os danos causados à saúde da adolescente pela não concessão do procedimento cirúrgico solicitado. O relator decidiu que o Estado, como está previsto pela Constituição Federal, deve cuidar pela inviolabilidade do direito à saúde do cidadão, além do que, anotou o desembargador, a dignidade da pessoa humana é o fundamento maior da república brasileira.
Renato Mimessi fixou ainda multa diária pessoal de 500 reais até o limite de 10 mil reais para o caso de descumprimento, independentemente das sanções cíveis que possam ser impostas ao Estado.
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