Rondônia, 21 de junho de 2026
Geral

Estado terá que adotar medidas para atender ao Programa de Tratamento Fora do Domicílio em 72 horas

O Ministério Público de Rondônia, por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Saúde, obteve liminar determinando que, no prazo de 72 horas, o Estado de Rondônia adote providências para que nenhum paciente deixe de ser atendido pelo Programa de Tratamento Fora do Domicilio (TFD), sob pena de responsabilização pessoal do Secretário de Estado da Saúde. A ação do MP teve como objetivo garantir passagens aéreas aos mais de 160 pacientes e respectivos acompanhantes, listados em Relatório de Visita Hospitalar, que aguardam os bilhetes para serem atendidos pelo serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça da Saúde, Hildon de Lima Chaves, após a empresa M & A Viagens e Turismo, que fornece passagens aéreas aos pacientes para o Sistema Único de Saúde, ter anunciado a suspensão da prestação do serviço junto ao Estado, em decorrência de a Administração Estadual não estar firmando o pagamento à empresa. A dívida do Estado com a companhia, que alega já estar à beira da insolvência, já atingiu valor superior a R$ 2 milhões.

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