Rondônia, 15 de junho de 2026
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Estudantes grávidas podem suspender estágio, defende Expedito Júnior

Estagiárias grávidas podem suspender o estágio e voltar ao posto após três meses. Essa é a proposta aprovada na Comissão de Educação e Esporte do Senado Federal. Os senadores aprovaram parecer do senador Augusto Botelho ao Projeto de Lei do Senado nº 48/2008, de autoria do senador Expedito Júnior (PR/RO), que garante o direito da estudante grávida ter interrompido o estágio por três meses.



Expedito Júnior argumenta que o estágio é um mecanismo facilitador da inserção no mercado de trabalho, além de se destacar como recurso adicional de aprendizagem pela experiência prática que propicia. “A Constituição Federal de 1988 tem elementos determinantes em favor da proteção da maternidade, mas não trata dos direitos da estudante grávida que participa de estágios. Queremos corrigir essa injustiça”, destacou.

A proposta proíbe, com algumas exceções, tanto o desligamento da estagiária grávida, quanto a reprovação da estudante e a retenção de seu diploma, em razão de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso.

Expedito Júnior argumenta que o estágio é um mecanismo facilitador da inserção no mercado de trabalho, além de se destacar como recurso adicional de aprendizagem pela experiência prática que propicia. “A Constituição Federal de 1988 tem elementos determinantes em favor da proteção da maternidade, mas não trata dos direitos da estudante grávida que participa de estágios. Queremos corrigir essa injustiça”, destacou.

O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde terá votação terminativa (se for aprovado, seguirá à Câmara dos Deputados).

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