Ética e Cidadania, por Andrey Cavalcante

É missão do advogado, como bem esclarece a nota oficial da OAB Nacional e Colégio dos Presidentes das Seccionais, defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.A cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia esclarece a nota - tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
Isto posto, não há como não considerar ofensiva e desrespeitosa a toda a categoria dos advogados a matéria veiculada pela Globo. Os casos mostrados, em que pese terem sido registrados em vários estados, não refletem o universo de atividades jurisdicionais dos membros da OAB, uma atividade, necessária e essencial à manutenção da Justiça.A generalização da má advocacia prejudica os profissionais honestos, íntegros e corretos, na medida em que interfere negativamente no grau de confiabilidade necessário entre advogado e cliente. Os desvios são exceções. A regra é um trabalho correto na defesa dos interesses do cliente, com a cobrança de honorários dignos e justos, sempre pautado pelo respeito ao código de ética, honorários sensatos e sensibilidade em relação ao grau de vulnerabilidade daquele que a ele recorre na procura por acesso à justiça e solução para suas demandas.
É missão do advogado, como bem esclarece a nota oficial da OAB Nacional e Colégio dos Presidentes das Seccionais, defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.A cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia esclarece a nota - tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
É necessário reiterar que salvo as mencionadas e condenáveis exceções, a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética e honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.O advogado, em realidade, supre nacionalmente a ausência da Defensoria Pública, constitucionalmente destinada a atender a essa enormidade de carências da população mais vulnerável, não conseguiu ainda o aparelhamento necessário, apesar de lhe ter sido constitucionalmente consignada a autonomia funcional, orçamentária e administrativa.
Faltou ainda, na matéria estrondosamente veiculada pelo Fantástico, que abusou de cenas escancaradamente piegas, como aquela de fechar a matéria com a exibição das mãos calejadas dos queixosos, destinar à Previdência Social seu quinhão de responsabilidade pelas dificuldades que o cidadão é obrigado a enfrentar na busca pelo seu direito à aposentadoria. Isso, vale lembrar, não está limitado aos trabalhadores rurais, pois é nas cidades que o volume é sobejamente ampliado.
Ademais, o lado bom da questão, no qual estão situados os milhares de casos solucionados pelos advogados que resultaram em aposentadorias reivindicadas em um relacionamento ético e honesto, acaba não sendo notícia. Afinal, como disse certa vez o cartunista Jaguar, no antigo Pasquim, Se está tudo bem, fica insosso.
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