Rondônia, 13 de agosto de 2026
Geral

EUCATUR DESCUMPRE ESTATUTO DO IDOSO E É PROCESSADA PELO MP

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, ajuizou ação civil pública condenatória em obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra a empresa Eucatur, por descumprir dispositivo do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) que assegura transporte gratuito às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.



Em caso de descumprimento da determinação judicial, seja fixada multa diária de R$ 1 mil para cada idoso que não tenha garantido o direito do transporte gratuito. E ainda que a empresa seja condenada pelo dano coletivo causado às pessoas idosas residentes em Machadinho d´Oeste, no montante de R$ 100 mil e sejam os pedidos julgados procedentes em todos os seus termos, confirmando-se, em sentença, todos os requerimentos formulados em sede da tutela antecipada.
O Promotor de Justiça requereu também que a empresa seja citada, e querendo, conteste a referida ação, no prazo legal, sob pena de revelia.
O Ministério Público requer prioridade na tramitação da ação, de acordo com o artigo 71 do Estatuto do Idoso, e que seja concedida antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa Eucatur forneça o transporte gratuito a todos os idosos que pretendam se deslocar do e para o município de Machadinho d´Oeste, identificadas por meio do “Passe Livre” na forma do que prevê o artigo 3º da Lei Estadual nº 1.307/04, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5934/06.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, seja fixada multa diária de R$ 1 mil para cada idoso que não tenha garantido o direito do transporte gratuito. E ainda que a empresa seja condenada pelo dano coletivo causado às pessoas idosas residentes em Machadinho d´Oeste, no montante de R$ 100 mil e sejam os pedidos julgados procedentes em todos os seus termos, confirmando-se, em sentença, todos os requerimentos formulados em sede da tutela antecipada.
O Promotor de Justiça requereu também que a empresa seja citada, e querendo, conteste a referida ação, no prazo legal, sob pena de revelia.

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