EX-DEPUTADA EPIFÂNIA BARBOSA E EX-SECRETÁRIO SÃO CONDENADOS A 8 ANOS DE PRISÃO
Os ex-secretários municipais Epifânia Barbosa da Silva, na época responsável pela pasta de educação de Porto Velho, e Edson Francisco de Oliveira Silveira, que respondeu pela secretaria de obras da capital, foram condenados a 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato (apropriaram-se, em razão do cargo, de dinheiro público em proveito próprio, no caso em questão) por meio de um convênio fraudulento firmado com a escola Mojuca. O relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, votou pela condenação e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno, em sessão ocorrida na última segunda-feira. O processo foi encaminhado para a Corte em razão da ré ter prerrogativa de foro privilegiado, porque, ao longo do trâmite, Epifânia foi deputada estadual até a gestão passada. Da decisão ainda cabe recurso.
Ela criou a demanda, formalizou e direcionou a contratação irregular, bem como, ao invés de enviar lista dos alunos da rede pública à entidade conveniada, deixou convenientemente que o denunciado Edson apresentasse mensalmente à secretaria, com a inserção de alunos que já pagavam mensalidades ao Mojuca e não somente bolsistas, sem que fosse feita a necessária análise da relação de beneficiados, enfatizou o relator na decisão.
A defesa alegou que a contratação é regular, pois quando há demanda escolar urgente o processo licitatório é dispensável. Também considerou irrelevante o convênio ter sido firmado entre integrantes da mesma agremiação política.
O ex-secretário Edson Silveira, sócio fundador da escola e professor da Seduc, na vigência do convênio era duplamente beneficiado, pois recebia ajuda de custo da escola e remuneração dos cofres públicos para trabalhar no colégio Mojuca.
Ela criou a demanda, formalizou e direcionou a contratação irregular, bem como, ao invés de enviar lista dos alunos da rede pública à entidade conveniada, deixou convenientemente que o denunciado Edson apresentasse mensalmente à secretaria, com a inserção de alunos que já pagavam mensalidades ao Mojuca e não somente bolsistas, sem que fosse feita a necessária análise da relação de beneficiados, enfatizou o relator na decisão.
A defesa alegou que a contratação é regular, pois quando há demanda escolar urgente o processo licitatório é dispensável. Também considerou irrelevante o convênio ter sido firmado entre integrantes da mesma agremiação política.
No entanto, para o relator, a denúncia do Ministério Público apresenta com clareza a forma como se deu o crime, de maneira continuada, expondo detalhadamente como ocorriam os desvios de verbas e em que consistiam os indícios de autoria e de materialidade. É de relevo que se diga que o réu Edson Silveira mantinha ligação com a cúpula do Executivo municipal, tendo inclusive assumido o cargo de secretário de obras em janeiro de 2006, pois, à época, era filiado ao mesmo partido político da secretária municipal de educação, a ré Epifânia Barbosa, esclareceu. Mesmo depois de assumir a pasta, Edson continuou associado à escola, deixando na direção a própria irmã, Erilene Francisca de Oliveira Silveira. Somando-se aos testemunhos de alunos e pais, comprovantes de pagamentos, entre outras provas, o relator se disse convencido de que os réus agiam em conluio. Os prejuízos com os desvios, calculados pela auditoria, mediante provas concretas, são de 137 mil 891 reais e 87 centavos.
Além da pena fixada, Epifânia e Edson Silveira devem pagar multa de 180 dias-multas na correspondência de meio salário mínimo por dia, o que totaliza 65 mil e 160 reais a serem pagos por cada um. Além disso, devem perder cargo ou função pública que porventura exerçam.
Ela criou a demanda, formalizou e direcionou a contratação irregular, bem como, ao invés de enviar lista dos alunos da rede pública à entidade conveniada, deixou convenientemente que o denunciado Edson apresentasse mensalmente à secretaria, com a inserção de alunos que já pagavam mensalidades ao Mojuca e não somente bolsistas, sem que fosse feita a necessária análise da relação de beneficiados, enfatizou o relator na decisão.
A defesa alegou que a contratação é regular, pois quando há demanda escolar urgente o processo licitatório é dispensável. Também considerou irrelevante o convênio ter sido firmado entre integrantes da mesma agremiação política.
O ex-secretário Edson Silveira, sócio fundador da escola e professor da Seduc, na vigência do convênio era duplamente beneficiado, pois recebia ajuda de custo da escola e remuneração dos cofres públicos para trabalhar no colégio Mojuca.
Ela criou a demanda, formalizou e direcionou a contratação irregular, bem como, ao invés de enviar lista dos alunos da rede pública à entidade conveniada, deixou convenientemente que o denunciado Edson apresentasse mensalmente à secretaria, com a inserção de alunos que já pagavam mensalidades ao Mojuca e não somente bolsistas, sem que fosse feita a necessária análise da relação de beneficiados, enfatizou o relator na decisão.
A defesa alegou que a contratação é regular, pois quando há demanda escolar urgente o processo licitatório é dispensável. Também considerou irrelevante o convênio ter sido firmado entre integrantes da mesma agremiação política.
No entanto, para o relator, a denúncia do Ministério Público apresenta com clareza a forma como se deu o crime, de maneira continuada, expondo detalhadamente como ocorriam os desvios de verbas e em que consistiam os indícios de autoria e de materialidade. É de relevo que se diga que o réu Edson Silveira mantinha ligação com a cúpula do Executivo municipal, tendo inclusive assumido o cargo de secretário de obras em janeiro de 2006, pois, à época, era filiado ao mesmo partido político da secretária municipal de educação, a ré Epifânia Barbosa, esclareceu. Mesmo depois de assumir a pasta, Edson continuou associado à escola, deixando na direção a própria irmã, Erilene Francisca de Oliveira Silveira. Somando-se aos testemunhos de alunos e pais, comprovantes de pagamentos, entre outras provas, o relator se disse convencido de que os réus agiam em conluio. Os prejuízos com os desvios, calculados pela auditoria, mediante provas concretas, são de 137 mil 891 reais e 87 centavos.
Além da pena fixada, Epifânia e Edson Silveira devem pagar multa de 180 dias-multas na correspondência de meio salário mínimo por dia, o que totaliza 65 mil e 160 reais a serem pagos por cada um. Além disso, devem perder cargo ou função pública que porventura exerçam.
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