Rondônia, 16 de maio de 2024
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Ex-prefeita de Primavera de Rondônia fraudava licitações, denuncia MPF

A ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloísa Helena Bertoletti, outras sete pessoas e duas empresas estão sendo processadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude em licitação, feita por meio de direcionamento e sobrepreço. O caso ocorreu em 2008, durante a compra de medicamentos e material odontológico e laboratorial para atender aquele município.


Outras irregularidades também foram detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU): um dos medicamentos licitados estava 58% acima do valor base, o envio e recebimento da carta convite não foram comprovados, alguns documentos foram entregues depois do julgamento das propostas e esses mesmos documentos foram posteriormente trocados.

Durante as investigações realizadas pelo MPF, descobriu-se que as três empresas convidadas possuíam “estreitos vínculos entre si, evidenciando o direcionamento e a ausência de competitividade”. Para o MPF, houve conluio no qual um grupo familiar controlava as três empresas.

Outras irregularidades também foram detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU): um dos medicamentos licitados estava 58% acima do valor base, o envio e recebimento da carta convite não foram comprovados, alguns documentos foram entregues depois do julgamento das propostas e esses mesmos documentos foram posteriormente trocados.

Em depoimento à Polícia Federal, a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura de Primavera de Rondônia, Zenilda Francino, disse que apenas assinava documentos. Os demais integrantes da CPL também alegaram o mesmo comportamento.

Para o MPF, as irregularidades praticadas ocasionaram dano ao erário e foram contra os princípios da administração. Por isso, o órgão pede na Justiça Federal que os réus sejam condenados na esfera civil, às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (perda do cargo ou função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa etc), e também no âmbito criminal por fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter vantagem (pena de detenção de dois a quatro anos). As ações serão julgadas pela Justiça Federal em Ji-Paraná.

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