Rondônia, 27 de junho de 2026
Geral

Ex-prefeito de São Francisco, assessor do governo, está com seus bens indisponíveis

Acusado de malversação do dinheiro público, o ex-prefeito de São Francisco do Guaporé, Jairo Borges Farias, que hoje ocupa cargo em comissão no governo do Estado, teve decretada a indisponibilidade de seus bens, até o valor de 249 mil reais. A medida foi tomada em sede de liminar pela juíza Cláudia Vieira Maciel de Sousa, da Comarca de São Francisco. Tiveram também seus bens declarados indisponíveis, Artur Rocha que na época do caso, 2012, era o Secretário Municipal de Finanças, e Agnaldo Simões Prudêncio, procurador da empresa “Comando Comércio Construções e Serviços”, responsável pela obra que não foi realizada.



Em suas justificativas para a concessão da liminar para a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Jairo Borges e dos outros envolvidos, a juíza Cláudia Vieira disse que a medida de bloqueio dos bens era uma forma de garantia para que o Estado não perca os valores repassados, já que, segundo ela, “conforme se observa pelo processo administrativo anexado à exordial, fica demonstrada a fumaça do bom direito, fortemente amparada nos documentos juntados, vez que o autor apresenta indícios de provas do ilícito cometido”.
Mesmo depois de uma auditoria formalizada pela atual administração do município, o ex-prefeito não reparou as irregularidades existentes no contrato, nem procurou reparar o prejuízo ao erário, o que acarretou na representação contra ele por parte da Procuradoria Geral do Município.

Em suas justificativas para a concessão da liminar para a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Jairo Borges e dos outros envolvidos, a juíza Cláudia Vieira disse que a medida de bloqueio dos bens era uma forma de garantia para que o Estado não perca os valores repassados, já que, segundo ela, “conforme se observa pelo processo administrativo anexado à exordial, fica demonstrada a fumaça do bom direito, fortemente amparada nos documentos juntados, vez que o autor apresenta indícios de provas do ilícito cometido”.

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