Rondônia, 05 de março de 2025
Geral

EX-PREFEITOS DE MONTE NEGRO DENUNCIADOS PELO MP

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento ao erário, contra os ex-prefeitos de Monte Negro, Jair Miotto e Paulo Amâncio Mariano, por terem promovido parcelamento de débito contraído junto ao Instituto de Previdência daquele município (Ipamon), sem, contudo, efetuar o pagamento, apropriando-se indevidamente dos valores descontados dos servidores públicos do Município de Monte Negro.



O Integrante do Ministério Público ressalta que a gestão do ex-prefeito Paulo Amâncio Mariano foi responsável pelo repasse do pagamento do parcelamento do período de 1993 a 1996 e Jair Miotto pelo período de 1997 a 2002.

Em julho de 2002, de acordo com o MP, foi editada nova lei autorizando novamente o município, por meio do Executivo, a reparcelar os débitos previdenciários, referentes aos exercícios de 1998 a 2002, totalizando o importe de R$ 277 mil, desta vez a ser pago em 120 meses.

O Integrante do Ministério Público ressalta que a gestão do ex-prefeito Paulo Amâncio Mariano foi responsável pelo repasse do pagamento do parcelamento do período de 1993 a 1996 e Jair Miotto pelo período de 1997 a 2002.

O Promotor de Justiça destaca que após minuciosa análise do Tribunal de Contas, foi verificado que os repasses, a título de parcelamento do débito, não foram efetuados, culminando no descumprimento das leis. Ficou apurado que as contribuições previdenciárias foram recolhidas dos contribuintes, relativas aos períodos de 1994 a 2002, não tendo sido repassados ao Ipamon, assoberbando a dívida pública da municipalidade.

Para o MP, após a edição das leis que permitiram o parcelamento do débito previdenciário, a obrigação dos gestores era cumprir com o regular repasse ao Ipamon.

Diante dos fatos, o MP requer medida liminar, determinando a indisponibilidade dos bens de Jair Miotto e Paulo Amâncio Mariano, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados ao erário.

Ao final, requer que a ação seja julgada procedente, sendo os requeridos condenados ao ressarcimento ao erário de Monte Negro, no valor inicial de R$ 444 mil. O Ministério Público também requer a condenação dos ex-prefeitos por ato de improbidade administrativa.

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