Rondônia, 20 de janeiro de 2026
Geral

Ex-presidente do Conselho Regional é denunciado pelo MPF por não fiscalizar farmácias em Rondônia

O ex-presidente do Conselho Regional de Farmácia em Rondônia, Eduardo Rezende Honda, e o vice-presidente do CRF, Plínio Marinho de Carvalho Júnior, vão responder por prática de improbidade administrativa ocorrida durante os anos de 2014 e 2015, época em que eram dirigentes do CRF.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa os ex-gestores de terem administrado a entidade “de forma desastrosa, causando grandes prejuízos para todos os filiados, para a entidade como um todo e para a própria sociedade”.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF aponta que houve omissão na fiscalização de farmácias, drogarias e profissionais, além de falta de transparência na gestão. A ação é resultado de uma reclamação feita ao MPF por vários conselheiros e afiliados do CRF em Rondônia.

Os conselheiros relataram que seus pedidos de informações não eram respondidos, as reuniões plenárias não estavam sendo registradas em atas e que uma fiscalização iniciada pela Comissão de Tomada de Contas foi impedida pelo ex-presidente do CRF.

O procurador da República Reginaldo Trindade expõe na ação que nos anos 2014 e 2015 houve redução drástica do número de fiscalizações (in loco e à distância) e consequente diminuição das autuações, baixa aplicação de multas e reduzido número de propositura de execuções fiscais. A autuação presencial foi reduzida quase que à metade; enquanto que a feita à distância foi praticamente zerada, acontecendo o mesmo com as execuções fiscais.

A pedido do MPF, o Conselho Federal de Farmácia promoveu uma auditoria na unidade regional, confirmando as várias irregularidades que estavam sob investigação: só 68% da meta de fiscalização prevista no Plano Anual de Fiscalização em 2013 foi cumprida; não houve elaboração de Plano Anual de Fiscalização em 2014, nem em 2015; não houve planejamento do departamento de fiscalização; o número de fiscais de 2014 a 2016 era o mesmo e não havia justificativa para não haver fiscalização; e havia diversos ofícios de promotores de Justiça de cidades de Rondônia solicitando fiscalização do CRF.

Segundo o MPF, o ex-presidente expediu uma ordem de serviço (nº 35/2014) aos fiscais proibindo a autuação e orientando para que fosse lavrado apenas o termo de intimação. “Essa determinação é ilegal, na medida em que, diante de uma situação irregular (ausência de farmacêutico nos estabelecimentos, por exemplo), não há outro caminho possível que não seja a autuação. Os fiscais são obrigados a lavrar o auto de infração”, argumenta Trindade.

O MPF aponta que o ex-presidente e o ex-vice presidente do CRF ofenderam os princípios da Administração Pública e precisam ser responsabilizados por tudo que o Conselho Regional de Farmácia de Rondônia deixou de arrecadar.

Eles serão julgados e podem ser condenados às penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 (perda do cargo, mandato, emprego ou função pública desempenhada ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular dos réus, se essa circunstância for demonstrada; ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, tudo a ser apurado e individualizado, além de outras penalidades).

A ação de improbidade administrativa é a de nº 1001568-92.2017.4.01.4100 e pode ser consultada no site da Justiça Federal, no endereço https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

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