Rondônia, 23 de dezembro de 2024
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EX-REITOR DA UNIR E OUTROS NOVE SÃO ACUSADOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DESVIO DE RECURSOS DA FUNDAÇÃO RIOMAR

O ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (Unir) Januário Amaral, outras nove pessoas e uma empresa estão sendo processados pelo Ministério Público Federal e Estadual, sob a acusação de improbidade administrativa praticada contra a Fundação Rio Madeira (Riomar), entidade que recebia e geria os recursos da Unir.


Os sócios da Tecsol eram “laranjas” e se revezaram nestes anos entre os parentes, os amigos e o companheiro de Januário Amaral. Para o Ministério Público, “essas pessoas se associaram de forma criminosa, contribuindo para a prática de ilícito de Januário Amaral, que utilizava a Tecsol para desviar verbas da Riomar”. Um dos sobrinhos de Januário Amaral chegou a ser, ao mesmo tempo, sócio da empresa e funcionário da Riomar.

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público aponta que Januário Amaral é o real proprietário da Tecsol Comércio e Construções Ltda, empresa que prestou serviços à Riomar no período de 2003 a 2004 e 2008 a 2010, mesmo período em que Januário Amaral foi presidente da Fundação e posteriormente reitor da Unir.

Os sócios da Tecsol eram “laranjas” e se revezaram nestes anos entre os parentes, os amigos e o companheiro de Januário Amaral. Para o Ministério Público, “essas pessoas se associaram de forma criminosa, contribuindo para a prática de ilícito de Januário Amaral, que utilizava a Tecsol para desviar verbas da Riomar”. Um dos sobrinhos de Januário Amaral chegou a ser, ao mesmo tempo, sócio da empresa e funcionário da Riomar.

O Ministério Público aponta que a Riomar e a Unir eram os únicos clientes da empresa Tecsol, fato que demonstra que “a empresa foi criada exclusivamente para obter de forma ilícita recursos federais advindos de convênios”. Outro ponto destacado na ação é que os bens móveis da Tecsol passaram a fazer parte do patrimônio de Januário Amaral, como um veículo Hyundai/HR HDB. Além disto, o Ministério Público ressalta que Januário Amaral continuou gerindo a Riomar mesmo após sair da diretoria da Fundação e tornar-se reitor da Unir.
Em 2010, a sede da Tecsol teve o mesmo endereço de um imóvel locado pela Riomar. Por sua vez, este imóvel era de propriedade de um sobrinho de Januário Amaral. Para o Ministério Público, havia uma “relação promíscua entre a Fundação e a Tecsol”.

Serviços não prestados

Segundo o Ministério Público, mais de 70 mil reais foram pagos para a Tecsol por serviços não prestados. Em 2009, a Riomar contratou empresa para locação de quatro caminhonetes tração 4x4, com a suposta finalidade de atender uma equipe responsável por prospecção arqueológica no trecho da BR-429.

Neste caso, foram observadas várias irregularidades. A contratação da Tecsol não teve um parecer jurídico prévio. O serviço de locação de veículos não constava entre os tipos de serviço que a Tecsol poderia oferecer. No processo de contratação só havia a cotação de preço da Tecsol. O pagamento da locação foi efetuado por transferência bancária, sem comprovação de que o serviço tenha sido efetivamente feito.

Também em 2009 houve mais um desvio de recursos públicos da mesma forma – locação de duas caminhonetes com tração 4x4, por um período de quatro meses, tendo a empresa Tecsol como contratada para alugar os veículos. Mesmo sem a execução dos serviços, a Riomar pagou 48 mil reais à Tecsol. “Sequer houve contrato formal entre a Fundação e a Tecsol”, afirma o Ministério Público.

Bloqueio de bens

Na ação, o Ministério Público pede a decretação imediata do bloqueio dos bens de Januário Amaral, Oscar Martins Silveira, André Luiz Albuquerque Grimaldi, Paulo Olizete Baran, Marcus Vinicius Ferreira Soares e Luiz Carlos Perrone Negreiros.

Além deles, também são réus na ação Guilherme de Castro Castelo Oliveira Júnior, Shewrem da Silva Amaral, Henrique Amaral de Oliveira, Daniel Delani e a empresa Tecsol. No julgamento a ser feito pela Justiça Federal, os réus podem ser condenados às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ao pagamento de indenização por dano moral difuso.

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